Feriado no comércio: como escalar a equipe sem risco trabalhista

Abrir a loja no feriado pode render boas vendas, mas também gera passivo trabalhista quando a empresa não confere as regras antes de montar a escala. Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, o tema voltou ao centro das atenções de donos de comércio e dos departamentos pessoais. Veja o que mudou, o que continua valendo e o que sua empresa deve checar.
O que diz a Portaria MTE nº 1.316/2026
Assinada em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, a portaria altera a Portaria MTP nº 671/2021 e revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023. Esta última teve a entrada em vigor adiada várias vezes desde 2023, o que gerou muita insegurança no setor.
A regra agora é objetiva.
O comércio em geral só pode empregar trabalhadores em feriados se houver autorização na convenção coletiva de trabalho (CCT). A exceção são as atividades com autorização permanente, listadas no Anexo IV da Portaria 671/2021.
Na prática, o acordo individual entre patrão e empregado não vale mais para liberar o trabalho em feriados.
A exigência é realmente nova?
Em parte, não. A necessidade de negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados já constava da Lei nº 10.101/2000, ajustada pela Lei nº 11.603/2007, que também manda observar a legislação municipal. A portaria deixou o sistema mais claro, definindo quais atividades têm autorização permanente e encerrando o período de indefinição.
Quando a convenção coletiva é necessária?
Ela é necessária para o comércio em geral que não consta da lista de autorização permanente. Isso inclui lojas de rua, shoppings, supermercados, lojas de vestuário e calçados e o varejo em geral.
Ao analisar a convenção, o DP deve verificar:
se ela corresponde à categoria e à base territorial do estabelecimento;
se está vigente e cobre a data do feriado;
se há condições específicas, como horários, adicional, benefícios, folga compensatória e limite de feriados trabalhados.
Onde não existe sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
Quais atividades têm autorização permanente?
A portaria mantém a autorização permanente para atividades de atendimento essencial à população. Entre os exemplos estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e serviços funerários. Vale consultar o Anexo IV conforme a atividade preponderante da empresa.
Atenção: mesmo com autorização permanente, a empresa continua sujeita às demais obrigações trabalhistas e às normas coletivas da categoria.
Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro?
Como regra, sim, quando não há folga compensatória em outro dia. A base é o artigo 9º da Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do TST.
Há regimes com tratamento próprio. Na jornada 12x36 validamente instituída, o artigo 59-A da CLT prevê que a remuneração mensal já abrange o descanso em feriados, que são considerados compensados. Por isso, antes de fechar a folha, é preciso confirmar o regime adotado e o que a convenção estabelece.
E o trabalho aos domingos?
Nada muda. A portaria trata apenas dos feriados. O domingo segue regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Checklist antes de fechar a escala
Identifique a atividade preponderante e se ela tem autorização permanente.
Consulte a legislação municipal.
Localize a convenção coletiva vigente e leia a cláusula sobre feriados.
Defina a jornada e os empregados escalados.
Decida entre folga compensatória e pagamento em dobro.
Organize os registros de ponto para o fechamento da folha.
O risco de não se adequar
Operar sem a autorização exigida pode resultar em multas e ações trabalhistas. Empresas que abriram em feriados durante o período de incerteza normativa também devem avaliar se há passivo daquele intervalo.
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