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Feriado no comércio: como escalar a equipe sem risco trabalhista

há 9 minutos
3 min de leitura
Feriado no comércio: como escalar a equipe sem risco trabalhista

Abrir a loja no feriado pode render boas vendas, mas também gera passivo trabalhista quando a empresa não confere as regras antes de montar a escala. Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, o tema voltou ao centro das atenções de donos de comércio e dos departamentos pessoais. Veja o que mudou, o que continua valendo e o que sua empresa deve checar.


O que diz a Portaria MTE nº 1.316/2026

Assinada em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, a portaria altera a Portaria MTP nº 671/2021 e revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023. Esta última teve a entrada em vigor adiada várias vezes desde 2023, o que gerou muita insegurança no setor.

A regra agora é objetiva.


O comércio em geral só pode empregar trabalhadores em feriados se houver autorização na convenção coletiva de trabalho (CCT). A exceção são as atividades com autorização permanente, listadas no Anexo IV da Portaria 671/2021.

Na prática, o acordo individual entre patrão e empregado não vale mais para liberar o trabalho em feriados.


A exigência é realmente nova?

Em parte, não. A necessidade de negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados já constava da Lei nº 10.101/2000, ajustada pela Lei nº 11.603/2007, que também manda observar a legislação municipal. A portaria deixou o sistema mais claro, definindo quais atividades têm autorização permanente e encerrando o período de indefinição.


Quando a convenção coletiva é necessária?

Ela é necessária para o comércio em geral que não consta da lista de autorização permanente. Isso inclui lojas de rua, shoppings, supermercados, lojas de vestuário e calçados e o varejo em geral.


Ao analisar a convenção, o DP deve verificar:

  • se ela corresponde à categoria e à base territorial do estabelecimento;

  • se está vigente e cobre a data do feriado;

  • se há condições específicas, como horários, adicional, benefícios, folga compensatória e limite de feriados trabalhados.


Onde não existe sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.


Quais atividades têm autorização permanente?

A portaria mantém a autorização permanente para atividades de atendimento essencial à população. Entre os exemplos estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e serviços funerários. Vale consultar o Anexo IV conforme a atividade preponderante da empresa.

Atenção: mesmo com autorização permanente, a empresa continua sujeita às demais obrigações trabalhistas e às normas coletivas da categoria.


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Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro?

Como regra, sim, quando não há folga compensatória em outro dia. A base é o artigo 9º da Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do TST.

Há regimes com tratamento próprio. Na jornada 12x36 validamente instituída, o artigo 59-A da CLT prevê que a remuneração mensal já abrange o descanso em feriados, que são considerados compensados. Por isso, antes de fechar a folha, é preciso confirmar o regime adotado e o que a convenção estabelece.


E o trabalho aos domingos?

Nada muda. A portaria trata apenas dos feriados. O domingo segue regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.


Checklist antes de fechar a escala

  1. Identifique a atividade preponderante e se ela tem autorização permanente.

  2. Consulte a legislação municipal.

  3. Localize a convenção coletiva vigente e leia a cláusula sobre feriados.

  4. Defina a jornada e os empregados escalados.

  5. Decida entre folga compensatória e pagamento em dobro.

  6. Organize os registros de ponto para o fechamento da folha.


O risco de não se adequar

Operar sem a autorização exigida pode resultar em multas e ações trabalhistas. Empresas que abriram em feriados durante o período de incerteza normativa também devem avaliar se há passivo daquele intervalo.


Conte com a Focosmais

Interpretar convenções coletivas, definir o regime de compensação e calcular corretamente a folha em períodos de feriado exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes.

A Focosmais cuida da contabilidade e do departamento pessoal da sua empresa, para que você abra as portas nos feriados com segurança e sem surpresas na folha.

Fale com a Focosmais e descubra como podemos apoiar o seu negócio.


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