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DTE agora é obrigatório para todas as empresas: veja o que muda e como não perder prazos no e-CAC


DTE agora é obrigatório para todas as empresas: veja o que muda e como não perder prazos no e-CAC

Desde 2026, todas as Pessoas Jurídicas com CNPJ ativo passaram a contar automaticamente com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Na prática, isso significa que a Receita Federal agora utiliza um canal digital oficial para enviar intimações, comunicados e notificações fiscais — todas com validade jurídica.

O ponto de atenção?  Não é necessário fazer adesão, mas é obrigatório acompanhar.

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?

O DTE é o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. Todas as mensagens enviadas por esse meio substituem notificações físicas e têm pleno efeito legal.

Desde a atualização dos sistemas da Receita:

  • ✔️ Todas as empresas já possuem um DTE ativo

  • ✔️ As comunicações têm validade jurídica

  • ✔️ O envio é feito de forma segura e rastreável

  • ✔️ O silêncio do contribuinte pode gerar consequências

Ou seja: não acompanhar o DTE não é uma opção.

O que acontece se a empresa não acessar a mensagem?

Esse é um dos pontos mais críticos.

De acordo com o art. 23, §1º, do Decreto nº 70.235/1972, se o contribuinte não acessar a comunicação dentro do prazo legal, ocorre a chamada ciência tácita.

Na prática, isso significa que:

  • A Receita considera que a empresa foi formalmente notificada

  • Os prazos começam a correr normalmente

  • Multas, autos de infração e cobranças podem avançar mesmo sem leitura

👉 Muitas empresas só descobrem o problema quando a penalidade já está aplicada.

E como fica o Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o DTE-SN, previsto em legislação própria.

Porém, atenção:  📌 Essas empresas também recebem comunicações na Caixa Postal do e-CAC.

Ou seja, acompanhar apenas um canal não é suficiente.

Como receber alertas de novas mensagens da Receita Federal?

A boa notícia é que a própria Receita permite configurar alertas automáticos.

No Portal e-CAC, é possível cadastrar:

  • 📧 Até 3 endereços de e-mail

  • 📱 Até 3 números de celular para SMS

Sempre que uma nova mensagem for enviada para a Caixa Postal, você recebe um aviso.

Passo a passo para cadastrar alerta de e-mail e SMS no e-CAC

1️⃣ Acesse o Portal e-CAC com seu certificado digital ou conta Gov.br

2️⃣ No menu superior, clique em “Outros” 3️⃣ Selecione “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”

4️⃣ Preencha os e-mails e telefones desejados

5️⃣ Salve as informações

6️⃣ Crie um código de segurança, que garante que os alertas recebidos são oficiais da Receita Federal:


📌 Esse código é essencial para evitar golpes e comunicações falsas.

Por que esse cuidado é tão importante para as empresas?

Com o DTE obrigatório, a Receita Federal:

  • Reduziu comunicações físicas

  • Acelerou prazos

  • Aumentou o nível de automação e fiscalização

Isso exige das empresas uma postura mais ativa e preventiva.

👉 Não se trata apenas de cumprir obrigações, mas de evitar riscos desnecessários.


Reforma tributária 2026

Como a Focosmais pode ajudar nesse processo?

A Focosmais atua de forma preventiva e estratégica para garantir que sua empresa não seja surpreendida por comunicações da Receita Federal.

Com um acompanhamento constante dos canais oficiais, a Focosmais:

  • Monitora as comunicações enviadas pelo DTE e pela Caixa Postal do e-CAC

  • Orienta sobre prazos, respostas e providências necessárias

  • Reduz riscos de autuações causadas por falta de ciência das notificações

  • Oferece suporte consultivo, indo além do cumprimento básico das obrigações

Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e automatizado, contar com a Focosmais significa ter segurança, organização e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

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