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Direito individual x Direito coletivo do trabalho: Qual a diferença?

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Direito individual x Direito Coletivo do Trabalho

Artigo produzido por Gisele Melo. Na hora de planejar uma admissão é de suma importância que a empresa e a sua equipe de gestão de pessoal entendam que os direitos dos empregados são pilares importantes na relação trabalhista. 


Hoje, a proteção do colaborador é indispensável em qualquer vínculo de trabalho. E por isso, o direito do trabalho detém fontes materiais e formais, ou seja são influenciadas por fatos sociais e econômicos, como também são transformadas em normas jurídicas. 


As normas jurídicas tratam de duas modalidades de direito: o direito individual do trabalho e o direito coletivo do trabalho. 


Para planejar a sua primeira ou a sua próxima admissão, a empresa deve distinguir os conceitos para montar o seu plano de carreiras e benefícios. 


Segue a leitura que vamos te contar o que é o direito individual e o direito coletivo do trabalhador e como você deve avaliá-los na gestão de pessoal.

Direito individual do trabalho:

Sabe a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)? Então, ela é um conjunto de normas de direitos individuais do trabalhador. Em outras palavras, entende-se como direito individual aquilo que é aplicado a cada trabalhador do país, sem distinção. São direitos que são pilares na relação de trabalho. Esses direitos são regulamentados pela Constituição federal, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, resoluções, instrução normativas, etc. Perceba que são dispositivos que envolvem os deveres e direitos de empregador e trabalhador. 


Como exemplo, temos:

  • Salário Mínimo;

  • Férias e ⅓ de gratificação de férias;

  • 13° Salário;

  • Aviso prévio e indenização por rescisão;

  • Horas extras/Banco de horas;

  • Adicional noturno;

  • Vale Transporte;

  • Periculosidade e Insalubridade;

  • entre outros…


Observe que nenhum desses direitos podem ser renunciados. Conforme princípio da irrenunciabilidade, o ato de abnegação não tem validade legal.



Direito coletivo do trabalho:

Como o nome já menciona, aqui há os dispositivos que são direitos de um determinado grupo de pessoas. Esses direitos são negociados entre o Sindicato do Empregado e o Sindicato da empresa ou a própria empresa.


Nessa modalidade, as partes buscam proporcionar mais qualidade de vida e benefícios para a sua classe. Para isso, eles discutem e tentam propor vantagens não previstas em lei, como também a melhoria/ampliação de direitos já previstos em lei.


Exemplo de direito não previstos em lei, que são proporcionado por sindicatos:


  • Auxílio alimentação;

  • Plano de Saúde;

  • Adicional de antiguidade;

  • Quebra de Caixa e

  • entre outros.. 


Exemplo de direito previstos em lei que os sindicatos buscam aprimorar:


  • Piso Salarial;

  • Porcentagem de horas extras, adicional noturno acima da mínima estabelecida em lei;

  • Jornada de trabalho - Em algumas categorias é permitido realizar escalas de trabalho, desde que não mude os limites constitucionais;

  • Estabilidades específicas e

  • entre outros …


Esse direito é formalizado através de convenções e seus aditivos ou através de acordos coletivos. 


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1. Convenções Coletivas:


As convenções coletivas são negociadas entre Sindicato dos Empregados e o Sindicato da Empresa e possuem validade de 2 anos.


Os Aditivos das Convenções Coletivas também são negociados entre Sindicato do empregado e Sindicato da empresa - Normalmente tem a validade de 1 ano. 


2. Acordos Coletivos:


Já os Acordos são negociados entre o Sindicato do empregado e a Empresa.


Observe que os direitos coletivos são negociados. Mas, uma vez acordada, não poderá o empregado renunciar ao seu direito.


Veja que os conceitos de direito do trabalho individual e coletivo são bem distintos. Saber distingui-los é de suma importância na hora de planejar uma admissão, isto porque quando o gestor planeja admitir um empregado é necessário que ela primeiro coloque na ponta do lápis quais os custos ele terá e qual o diferencial que a sua empresa proporcionará ao futuro empregado. 


Essa análise deverá ser em duas etapas:


1° Analisar e conhecer os direitos individuais (principalmente se for a primeira admissão):


Vimos que o direito individual são garantias de todo trabalhador, isso significa que se sua empresa não pode pagar menos que um salário mínimo ou exigir que o empregado trabalhe todos os dias, sem uma folga remunerada.  Seguir a legislação não é facultativo, é uma obrigação da empresa e do empregado. 


Nessa hora, é imprescindível o auxílio de um contador ou gestor de RH.


2º Conhecer os direitos coletivos da sua categoria econômica:


Através da Atividade Econômica da Empresa é possível enquadrar qual é o sindicato que irá representar a empresa e os direitos que os representantes sindicais conquistaram para sua classe.


Como exemplo, se o sindicato estabelece um piso, você não deverá se basear no salário mínimo nacional, mas sim no PISO da categoria. 


Outro exemplo clássico é a alíquota de horas extras: se a CLT estabelece que as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50%, mas o sindicato estabelece 70%, você deve seguir o sindicato. 


Além disso, nos instrumentos coletivos tem as instruções de vale-alimentação, plano de saúde, taxa sindical, etc. 


É importante lembrar que a empresa pode tentar fazer um acordo coletivo diretamente com o sindicato do empregado. Nesse caso, o auxílio de um advogado é imprescindível. 


Após ter na ponta do lápis o que a empresa tem obrigação de oferecer ao empregado, é hora de colocar a mão na massa e planejar um plano de carreira e benefícios para o seu empregado.



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