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Como são os tributos de uma empresa lucro real?

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Como são os tributos de uma empresa lucro real?

Artigo Produzido por Leila Vilas Boas. Entender a essência da apuração dos impostos do Lucro Real é crucial para evitar erros que podem trazer problemas financeiros e fiscais.

Este artigo traz dicas valiosas para você entender a apuração dos tributos de uma empresa lucro real.


IRPJ e CSLL - visão geral

Um dos diferenciais do regime Lucro Real é a forma de determinação da base de cálculo dos tributos IRPJ e CSLL. 


Estes tributos são apurados de acordo com o lucro líquido auferido no período, que pode ser com a periodicidade trimestral ou anual.


  1. Apuração Trimestral: os impostos são  apurados no fim de cada trimestre e em caso de lucro, devem ser recolhidos em cota única até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre ou parcelado em três cotas.


Dica do Mestre: para parcelar os impostos, assegure que a cota seja superior a R$1.000,00 (mil reais). As cotas devem ser iguais e sucessivas. A partir da segunda cota, é acrescido 1% de juros e taxa SELIC vigente.


  1. Apuração Anual: no decorrer do ano, são apuradas mensalmente as estimativas de IRPJ e CSLL, com base no resultado acumulado até o mês de apuração, exemplo: 


Para cálculo da estimativa de fevereiro, a base de cálculo é o resultado do acumulado de janeiro e fevereiro. 


Em março, a base de cálculo é o resultado acumulado de janeiro a março e assim sucessivamente.


Se na apuração da estimativa mensal houver valores a pagar, os impostos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte à apuração.


Dica do Mestre: Os impostos apurados mensalmente por estimativa devem ser pagos integralmente, sem possibilidade de compensação com outros tributos.


Fechamento do Exercício:


Após o fechamento do exercício, é feita a apuração de ajuste anual, com base no lucro apurado em 31/12. 


Estimativas pagas a maior: Se os pagamentos por estimativa somarem um valor maior que o apurado no ajuste anual, resulta no saldo negativo, que pode ser compensado em outros tributos federais. 


Estimativas pagas a menor: Caso tenha recolhido nas estimativas um valor menor que o apurado no ajuste anual, deve recolher a diferença até 31/03 do exercício subsequente, com acréscimo de 1% de juros e taxa SELIC.


Dica do Mestre: O cálculo dos impostos pelo ajuste anual deve ser feito ainda que a empresa tenha recolhido a estimativa mensal referente a dezembro. Se os impostos apurados no ajuste anual forem pagos até 31/01, não incidirão acréscimo de juros e SELIC. 

Apuração do Lucro:

A apuração do IRPJ e CSLL são feitas nos livros LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social). A escrituração fiscal nestes livros é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real.


Esses livros são divididos em parte A e parte B.


Na parte A, são registrados o lucro líquido, os ajustes do lucro (adições e exclusões), compensação do prejuízo, as deduções e a apuração do imposto de renda (LALUR) e da contribuição social (LACS).


Na parte B é registrado o controle de valores que vão constituir o ajuste do lucro real em períodos futuros. 


Ajustes do Lucro Líquido: na apuração dos impostos, são feitos ajustes para definir a base de cálculo. Esses ajustes são as adições e exclusões.


As adições são valores que podem reduzir o lucro contábil, mas não podem reduzir a base de cálculo do lucro real, como por exemplo, despesas consideradas não dedutíveis, multas por infrações fiscais, depreciações de bens não relacionados à operação da empresa, entre outros.


As exclusões são valores que reduzem a base de cálculo do lucro real, como ganhos de capital após equivalência patrimonial, dividendos recebidos de participação societária, entre outros.


Compensação do Prejuízo Fiscal: em ambas formas de apuração, é possível compensar o prejuízo do período anterior para reduzir em até 30% da base de cálculo dos impostos.


Para fazer essa compensação, a empresa deverá ter os documentos que comprovem o resultado do período.


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Cálculo do IRPJ e CSLL:


Alíquotas: a alíquota do IRPJ é 15% e da CSLL é 9%.


Adicional de imposto de renda: quando o lucro real exceder a multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, será adicionado 10% a título de adicional de imposto de renda.


Retenções das Prestações de Serviço: o IRRF e a contribuição social retida na fonte podem ser utilizadas na apuração dos impostos e devem ser escrituradas nos livros LALUR e LACS. Essas retenções devem ser utilizadas conforme o recebimento.


A retenção de IR tem alíquotas variáveis de acordo com o serviço prestado e a CSLL é retida na alíquota de 1%.


Neste artigo falamos detalhadamente sobre as retenções: https://www.focosmais.com.br/post/manual-pr%C3%A1tico-das-reten%C3%A7%C3%B5es-federais


Impostos devidos nos meses anteriores: na apuração anual são deduzidas do imposto a pagar os impostos devidos nos meses anteriores.


Declarações Acessórias: as declarações acessórias para informar a apuração destes tributos são a DCTF mensal e a ECF. Saiba mais sobre essas declarações neste artigo: https://www.focosmais.com.br/post/manual-pr%C3%A1tico-de-todas-as-declara%C3%A7%C3%B5es-acess%C3%B3rias

Exemplo Prático: 


O nome da empresa e os valores são fictícios. 


Considere que a Mestre Serviços de Engenharia apurou um lucro no resultado acumulado de janeiro a abril de R$120.000,00. 


Será adicionado nos livros [LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social], o valor de R$ 2.000,00 referente a despesas não dedutíveis. 


No exercício anterior foi apurado prejuízo, portanto, vamos compensar 30% na base de cálculo referente ao prejuízo. 


Em abril, o limite do adicional de imposto de renda é R$80.000,00 (04 meses - 20.000,00 cada), logo, o lucro foi superior, então terá adicional de IRPJ, sobre a diferença do que superar o limite.


Houve retenção dos impostos dos valores recebidos entre janeiro e abril e vamos deduzir os impostos devidos nos meses anteriores.


Abaixo os demonstrativos dos cálculos:

Apuração IRPJ - Estimativa 04/2024



Lucro Acumulado

 R$ 120.000,00 

(+) Adições

 R$ 2.000,00 

(=) Lucro Real

 R$ 122.000,00 

(-) 30% prejuizo do ano anterior

 R$ 36.600,00 

(=) Base de Cálculo

 R$ 85.400,00 

IRPJ 15%

 R$ 12.810,00 

(+) Adicional de IRPJ (limite de R$80.000)

 R$ 540,00 

IRPJ Apurado

 R$ 13.350,00 

(-) IRRF Acumulado (janeiro a abril)

 R$ 3.000,00 

(-) IRPJ devido em meses anteriores

 R$ 7.000,00 

(=) IRPJ a Pagar

 R$ 3.350,00 

Apuração CSLL - Estimativa 04/2024



Lucro Acumulado

 R$ 120.000,00 

(+) Adições

 R$ 2.000,00 

(=) Lucro Real

 R$ 122.000,00 

(-) 30% prejuizo do ano anterior

 R$ 36.600,00 

(=) Base de Cálculo

 R$ 85.400,00 

CSLL  9%

 R$ 7.686,00 

(-) CSLL Retida Acumulada (janeiro a abril)

 R$ 1.800,00 

(-) CSLL devido em meses anteriores

 R$ 2.900,00 

(=) CSLL a Pagar

 R$ 2.986,00 

PIS e COFINS:


Em regra geral, no Lucro Real as contribuições sociais PIS e COFINS são apuradas no regime não cumulativo, sobre a receita bruta no período, nas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).


Aproveitamento de créditos: no lucro real é possível aproveitar os créditos da aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos,para revenda, entre outros. As alíquotas para aproveitamento dos créditos são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). 


Retenções das Prestações de Serviço: as retenções de PIS e COFINS podem ser utilizadas na apuração das contribuições, nas alíquotas de 0,65% ( PIS) e 3% (COFINS).


Dica do Mestre: A IN RFB 2121 de 15 de dezembro de 2022 trata das normas gerais da apuração do PIS e COFINS. É importante consultar essa e as demais legislações para apurar corretamente as contribuições e evitar problemas com o fisco.


Exemplo Prático:


A Mestre Serviços de Engenharia teve uma receita de R$ 76.500,00 em abril. Irá aproveitar os créditos referente a aquisição de equipamentos de segurança pessoal  e fardamentos  no período. Houve retenção de PIS e COFINS na prestação de serviços e irá usar esses valores para dedução do valor a pagar.


As aquisições somaram R$ 10.000,00, logo irá aproveitar o crédito de R$ 165,00 na apuração do PIS (1,65%) e R$ 760,00 na retenção do COFINS (7,6%).


A base de cálculo das retenções é R$ 35.000,00,assim, irá deduzir R$ 227,50 na apuração do PIS (0,65%) e R$ 1.050,00 na retenção do COFINS (3%).


Abaixo o demonstrativo do cálculo:

Apuração PIS  04/2024



Receita Bruta

 R$ 76.500,00 

PIS 1,65%

 R$ 1.262,25 

(-) Crédito das Aquisições

 R$ 165,00 

(-) PIS Retido

 R$ 227,50 

(=) PIS a Pagar

 R$ 869,75 

Apuração COFINS  04/2024



Receita Bruta

 R$ 76.500,00 

COFINS 7,6%

 R$ 5.814,00 

(-) Crédito das Aquisições

 R$ 760,00 

(-) COFINS Retida

 R$ 1.050,00 

(=) COFINS a Pagar

 R$ 4.004,00 

O Lucro Real é um regime de tributação complexo e a empresa que opta ou é obrigada a ser tributada nesse regime, deve manter a escrituração contábil regular e calcular os impostos de maneira precisa.


Conte com o time de especialistas da Focosmais Contabilidade.

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