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Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?


Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?

Artigo Produzido por Alana Araujo. A pensão alimentícia não é mais tributada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2022 (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422). No entanto, isso não significa que você deve deixar de informar os valores pagos ou recebidos.


Quem paga ou recebe pensão alimentícia e está obrigado a declarar o IRPF deve incluir esses valores na declaração.A seguir, vamos te ensinar a realizar o lançamento de forma correta :


1. Passo a Passo para Declarar a Pensão Alimentícia como Despesa:

Esse processo pode ser realizado apenas pela pessoa que efetuou o pagamento da pensão alimentícia.1.1. Acesse a ficha de “Alimentandos” na DIRPF - Declaração de Imposto de renda de pessoa física: 


  • Clique na opção "Novo" para iniciar o cadastro e informe as seguintes informações do residente: nome completo, CPF, data de nascimento e local onde o residente se encontra. Identifique também quem é o responsável pelo pagamento, indicando se o responsável é o titular ou dependente da declaração.

  • Em seguida, selecione o tipo de processo. Se for uma decisão judicial, forneça o número do processo, a vara cível, a comarca, o Distrito Federal (DF) e a data da decisão. Caso seja uma escritura pública, informe o CNPJ do cartório, o nome do cartório, o número do livro, o número das folhas, o estado (UF), o município e a data da lavratura.


1.2. Acesse a ficha de “Pagamentos Efetuados” na DIRPF:


  • Clique na opção "Novo”.

  • Selecione o código correspondente à pensão alimentícia, verificando qual opção mais se aplica à sua situação.

  • Selecione o alimentando a que se refere o pagamento da pensão alimentícia e informe o valor pago .

Lembre-se: o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser utilizado para abater o valor devido na sua declaração de Imposto de Renda.

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2. Passo a Passo para Declarar a Pensão como Rendimento Isento na DIRPF:

Esse processo só poderá ser feito por quem recebeu o pagamento da pensão alimentícia.


2.1. Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na DIRPF: 


  • Clique na opção "Novo".

  • Selecione o código 28, que corresponde a Pensão Alimentícia.

  • Informe se o beneficiário da pensão alimentícia é o titular ou dependente da declaração.

  • Preencha os dados do alimentante (quem pagou a pensão)

  • Informe o valor total recebido de pensão alimentícia durante o ano.


Dica do Mestre: Só as pensões registradas em escritura pública ou decisão judicial é que são válidas para dedução na declaração do Imposto de Renda. Se for um acordo verbal e você lançar na declaração, poderá cair na malha fina para comprovação ou anulação do lançamento.



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