top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Você conhece a Sociedade Limitada Unipessoal?

Artigo produzido por Erica Santana.

É possível identificar, diariamente na sociedade, o surgimento de novos negócios em ramos e localidades distintas, o sonho de empreender e de ter seu próprio negócio fazem parte da dinâmica da população e da economia, gerando diversidade de opções de produtos ou serviços aos consumidores.


Porém, muitos destes negócios optam pela informalidade, ficando assim, impossibilitados de adquirirem direitos inerentes ao empreendedor. Assim, no momento de ter seu negócio formalizado ou, até mesmo, diante da necessidade legal de se formalizar, é de suma importância escolher um tipo de sociedade que se adeque ao seu negócio, bem como, aos recursos e às atividades desenvolvidas.


Visando flexibilizar e facilitar o processo de abertura de empresas e de formalização dos novos negócios, gerando crescimento econômico ao país, foi sancionada a Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Esta estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador e especialmente, por criar o novo formato jurídico empresarial conhecido como SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.



O que é a Sociedade Limitada Unipessoal - SLU


A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo jurídico que dispensa a necessidade de mais de um sócio para a sua constituição, mantendo o caráter de ser limitada, ou seja, o patrimônio particular do sócio ficará protegido das obrigações do negócio. Desde a sua criação e implementação, este novo modelo jurídico, vem atraindo cada vez mais empreendedores devido as suas principais características:

  1. Dispensa de valor mínimo para a sua constituição;

  2. Proteção dos bens pessoais do sócio;

  3. Possibilidade de se abrir mais de uma empresa no mesmo formato para atividades distintas,

Características distintas, portanto, de formatos já existente como o EI (Empresário Individual) e a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme será visto adiante as diferenças/vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal em face dessas.



Sociedade Limitada Unipessoal X EIRELI


Para o empreendedor que quer registrar o seu negócio se faz importante distinguir os tipos jurídicos e as suas diferenças, a fim de compreender o que melhor atenderá ao negócio proposto, abaixo trazemos os principais pontos:


Integralização:

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) traz como principal exigência para a sua constituição a subscrição e integralização do capital equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país o que convertido em números para o ano de 2020 se configura em um capital mínimo de R$ 104.500,00.


Constituição de mais de uma Empresa:

Além disso, um ponto de bastante relevância para o empreendedor é a necessidade de abrir mais de uma empresa no mesmo modelo jurídico como forma de expansão de seus negócios, àqueles que optarem pela Sociedade Limitada Unipessoal isto não será um problema, visto que essa natureza jurídica permite a constituição de outras empresas em atividades distintas, não sendo possível com a EIRELI, pois esta só permite um registro de titularidade por pessoa, não impossibilitando que este venha a constituir o tipo de Sociedade Limitada tradicional com presença de mais de um sócio.


Proteção Patrimonial do Sócio:

Frente aos pontos que se contrapõem para os dois tipos jurídicos é possível identificar um ponto de empate, pois ambos permitem a proteção dos bens do seu sócio/titular, no qual em decorrência de ações judiciais os sócios respondem apenas pelo valor das quotas conforme estipulado na assinatura e registro de seu contrato social. Conforme institui o Código Civil, no  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Sociedade Limitada Unipessoal X Empresário Individual


Aos empreendedores que não desejam incluir um sócio no negócio e não investir um capital tão elevado existe também a opção de Empresário Individual, que se constitui conforme o Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Para este tipo jurídico existem diversas ressalvas a serem consideradas: as obrigações sociais não são limitadas ao valor investido na empresa, colocando em risco o patrimônio do empreendedor como Pessoa Física diferente dos modelos de EIRELI e SLU. O limite de faturamento é um aspecto de muito importância no momento de se optar por um Empresário Individual pois este só poderá ter um faturamento anual máximo de R$ 360 mil reais, quando enquadrado como Microempresa e de R$ 4,8 milhões quando enquadrado em Empresa de Pequeno Porte, enquanto que a Sociedade Limitada Unipessoal não há limitação de faturamento.



Quem será o Administrador na Sociedade Limitada Unipessoal?


Pode ocorrer do sócio da Sociedade Unipessoal ter impedimentos para ser administrador de uma Sociedade, seja porque possui cargo público impeditivo de administração de sociedade privada ou por vedação decorrente de lei especial. Como só é possível ter um sócio, fica a dúvida, quem será o administrador da Sociedade? É possível a contratação de um administrador - não sócio, para que exerça as funções administrativas e a representação legal perante os órgãos públicos.



Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?


Após compreender as diferenças entre os tipos jurídicos, chegou o momento de formalizar a empresa buscando o seu registro na Junta Comercial e a sua inscrição no Município em que pretende atuar. Por isso, no momento de formalizar a sua empresa é de suma importância contratar uma empresa que possuam profissionais qualificados e que possam conduzir este processo de forma segura, rápida e transparente, sanando todas as dúvidas do cliente acerca de seus direitos e deveres frente ao tipo jurídico escolhido.


1. Principais dúvidas no processo de abertura:

Quais documentos necessários para a abertura da empresa?

Documento de identificação e comprovante de residência do(s) sócio(s)


2. Como escolher o endereço da empresa?

Para clientes que já possuem o endereço próprio é preciso estar em dia com o IPTU do imóvel a fim de não ter problemas no processo de registro da empresa. Para clientes que não possuem endereço próprio é possível fazer a locação de um ponto comercial ou aquisição de serviços de escritório virtual, para saber mais informações clique aqui!


3. Qual o tipo de Administração escolher?

Toda sociedade precisa conter um administrador, que pode ser sócio ou não, seja ela constituída por uma ou mais pessoas, para aquelas que optam por mais de um sócio na Administração surge a perguntar posterior: Administração em conjunto ou isoladamente?


Para esclarecer esta dúvida é simples, os sócios optando pela modalidade Isolada consiste em que ambos os sócios poderão responder de forma individual por obrigações da sociedade e suas movimentações, quando os sócios optam pela modalidade de Administração em conjunto significa que as obrigações sociais da empresa deverão constar assinatura de ambos administradores, não sendo possível efetuá-las sem essa condição.


Contudo, um lembrete, na Sociedade Unipessoal Limitada, por só ter um sócio, para que a administração seja feita em conjunto, será necessário contratar um Administrador Não Sócio.


4. Qual o CNAE mais adequado?

O CNAE-Cadastro Nacional de Atividades Econômicas visa identificar e padronizar por meio de códigos quais as atividades desenvolvidas pela empresa, permitindo que esta faça parte de um segmento específico. O profissional mais indicado para auxiliar no processo de escolha desta atividade é o contador, pois este fará um levantamento de todas as atividades que o cliente pretende executar, visando escolher os códigos corretos com as suas respectivas cargas tributárias e para aqueles que adotem mais de um código qual será o principal na geração de renda da empresa. Este processo é de suma importância, visto que algumas atividades não são permitidas em algumas modalidades de empresas, como é o caso das empresas que serão sediadas em escritórios virtuais.


Nós da Focosmais Contabilidade somos especialistas no processo de abertura de empresas, contamos com um time dinâmico e profissionais capacitados para melhor atendê-lo, visando otimizar o tempo do cliente e excelência nos serviços propostos.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam sobre Sociedade Limitada Unipessoal.



Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:



2.994 visualizações1 comentário

categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page