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Prorrogação da licença maternidade: O que você prescisa saber?

Prorrogação da licença maternidade: O que você prescisa saber?

Artigo Produzido por Gisele Melo Você acessou uma rede social e deu de cara com uma notícia dizendo que a licença-maternidade seria prorrogada? Imagino que sim! O assunto foi muito compartilhado, afinal, trata-se de mais um direito trabalhista.

Mas é importante ter atenção aos detalhes!

Afinal: todas as gestantes agora têm licença prorrogada?  E o que a empresa precisa saber sobre esse assunto?


A nova prorrogação

Em setembro de 2025, foi publicada a Lei 15.222/2025, que determina a prorrogação da licença-maternidade e do auxílio-maternidade em caso de internação, por mais de 14 dias, da empregada ou do bebê, devido a complicações no parto.


Ou seja, a licença-maternidade não será prorrogada para todas as gestantes. A prorrogação vale apenas para os casos em que a empregada ou o bebê permaneçam internados por mais de 2 semanas devido a complicações no parto.

Essa determinação altera o Art. 392 da CLT.


"Art. 392. (...)


§ 7º Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto." (NR)”


Período da prorrogação

O período da prorrogação será contabilizado da seguinte forma:

Dias de licença normal  + dias de internação.

Exemplo: A empregada ficou internada 14 dias, logo ela terá 134 dias de licença (14 dias internados + 120 da licença normal).

Como o art. 81 da Lei da Previdência também foi alterado, o período da licença prorrogada será incluído no auxílio-maternidade. Ou seja, a empresa irá pagar na folha, mas poderá abater do débito do INSS e solicitar reembolso caso sobre crédito.

Para saber mais sobre licença-maternidade, clique aqui.


Gestão de completa de departamento pessoal.

Estabilidade

As regras sobre estabilidade não foram alteradas, ou seja, continua sendo de 5 meses após a data do parto.


Na prática

Se a sua empregada gestante for internada ou tiver o seu bebê internado por mais de duas semanas, envie o atestado ou relatório médico para seu contador para que seja considerando o afastamento por antecipação da licença e assim contabilizar corretamente o período de internação + 120 dias da licença normal. 


📌 Ficou com dúvidas sobre a prorrogação da licença-maternidade?

A legislação mudou e entender os detalhes é essencial para evitar erros na folha e problemas trabalhistas.


Conte com a Focosmais para te orientar em cada etapa e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.


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