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Presta serviços para órgãos públicos? Veja as novidades sobre as Retenções dos Impostos Federais.

Atualizado: 8 de ago. de 2023



Se você realiza prestação de serviços ou fornece bens à Órgãos Públicos (administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União), a partir de 26/06/2023 (IN RFB 2145/2023), as retenções dos tributos por estes órgãos ocorrerão da seguinte forma:


Os órgãos e entidades ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte, do IR, da CSLL, Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.


As alíquotas das retenções serão de:

  • IRRF - entre 0,24% a 4,8% (a depender da atividade - conforme tabela abaixo)

  • CSLL - 1%

  • PIS - 0,65%

  • Cofins - 3%


Tabela das Atividades:

Dica de Mestre: Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições acima, nos pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional, devendo apresentar ao tomador a declaração de isenção por ser Simples Nacional, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.


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