Artigo produzido por Luísa Andreia Nascimento Leite.
Você sabe o que é o Carnê-Leão? O que diz a Lei? Como manter? O que acontece se eu não pagar? Como declarar? Se não sabe, continue com essa leitura que iremos responder a todas as perguntas!
O que é o Carnê Leão?
O carnê-leão nada mais é do que uma antecipação do imposto de renda, recolhido mensalmente, através de DARF que é obrigatório e feito pelo contribuinte. A pessoa física que receber rendimento tributável de outra pessoa física residente no País ou no exterior, ou receber acima de R$ 1.903,98 (mil novecentos e três e noventa e oito centavos), por mês sem retenção na fonte deve realizar essa declaração e apurar o imposto de renda mensal, sobre as mesmas alíquotas de imposto de renda que já conhecemos (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), conforme tabela abaixo:
Tabelas de incidência mensal (extraído do site da Receita Federal, clique aqui para acessar)
O contribuinte deve declarar os rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo esta a mesma data de recolhimento do carnê-leão.
Existem 19 situações onde deve-se declarar o carnê-leão, algumas delas são:
Profissionais autônomos (que tenha qualificação profissional ou não, dentre eles, dentistas, médicos, advogados, fisioterapeutas), que tenham rendimentos do exterior, locadora, pensionista, leiloeiro, recebimento de produtores rurais, entre várias outras.
O que diz a lei?
O carnê-leão foi instituído pelo Decreto-lei nº1.705 de 23 de outubro de 1979, que diz sobre:
A obrigatoriedade do recolhimento antecipado do imposto de renda da pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculos empregatícios, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
O que acontece se eu não pagar?
Ao não declarar e recolher o carnê-leão você está colocando sua regularidade fiscal em risco! Sim, você pode cair na malha fiscal e ser convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que não declarou. O que pode implicar em multas que podem chegar até 150% do valor da operação.
A Receita Federal também pode abrir um processo por Evasão fiscal contra o contribuinte, com pena de dois até cinco anos de prisão. Conforme está na Lei .137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Como manter o Carnê-Leão?
Sabemos que manter a regularidade fiscal é de suma importância tanto para Pessoa Jurídica quanto à Pessoa Física. Temos tantas obrigações fiscais que as vezes é até difícil de não lembrar. Concorda? Manter essa regularidade é muito sério e na maioria das vezes desafiador para todos nós. Por isso, é de muita importância fazer o seu planejamento financeiro.
Dicas do Mestre: 1. Mantenha sempre suas contas na ponta do lápis ou aplicativos que organizam suas contas, desta forma é possível visualizar de forma prática quanto sobra ou falta no fim do mês. Melhor ainda é não deixar as dividas se acumular. 2. Sabemos que o ideal é não comprometer mais que 30% do que ganhamos, ou seja, nunca gaste mais do que ganha. Regra básica mas a mais importante. 3. Priorização das despesas, o mais importante é avaliar as despesas como um todo e priorizar as com maiores taxas de juros. 4. Crie uma reserva de emergência! Caso ocorra alguma situação que não estava nos seus planos, você não irá ficar com a famosa “cabeça quente” e terá como paga-la.
Como declarar?
A declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal que encontramos no site, ou até mesmo pelo seu celular com o aplicativo disponibilizado na loja de aplicativos do nosso dispositivo móvel.
Assim como tudo no mundo contábil, precisamos estudar para sabermos qual a opção é mais vantajosa.
Dica do Mestre:
O Carnê-Leão possuí uma carga tributária maior em comparação do que de uma pessoa jurídica, entretanto, isso não garante nada. Optar pelo Carnê-Leão pode ser benéfico ou maléfico. Dependerá de quanto a pessoa irá faturar e quanto ela possui de despesas. Exemplo: Um fotógrafo que emitir uma nota fiscal no valor de R$ 15.000,00 e que não tiver despesas nenhuma para prestar esse serviço pode atuar como pessoa Jurídica ou optar pelo carnê-leão. Mas há uma grande diferença de imposto entre essas duas opções. Por que? Veremos abaixo, um cálculo simples de ambas opções.
Carnê-Leão:
Neste caso, podemos ver que a alíquota do imposto é de 21,70% sobre o faturamento o que nos mostra que o imposto será de R$ 3.255,64.
Pessoa Jurídica:
Suponhamos que este fotógrafo utilize o CNAE 7420-0/01, (Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina) para a emissão de sua nota fiscal. A empresa será enquadrada no Anexo III do Simples Nacional com sua tributação inicial de 6% sobre o faturamento.
Simples Nacional:
Vale salientar que atuando como uma pessoa jurídica é obrigatório que tenha uma contabilidade, neste caso cabe ao contribuinte decidir qual é a forma mais vantajosa para o seu negócio.
O carnê-leão mensal é a maneira do contribuinte manter todos os seus rendimentos, legalizado e devidamente pagos. Sendo assim, é recomendado entrar em contato com um contador de confiança assim podendo entender o que é mais vantajoso no momento.
Se quiser otimizar o seu tempo, pode deixar com a gente, a Focosmais faz sua declaração!
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam tudo sobre Carnê Leão.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comments