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O que é GFIP e porque seu contador não pode deixar de enviá-la?

Artigo produzido por Gisele Melo.


A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mais conhecida como GFIP é um instrumento que já tem 23 anos de existência e que segue vivíssima como um principal instrumento de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de prestação de dados referente a previdência social. Qualquer equívoco nas informações prestadas ou não envio dela pode causar sérios danos para a sua empresa.



O que é GFIP


A GFIP, é um instrumento do governo instituído pela Lei Nº 9.528/97, que podemos caracterizar como um modelo em que os empregadores utilizam para recolher/declarar o FGTS e disponibilizar dados referente a previdência social de modo transparente, para assegurar os benefícios previdenciários que todos os trabalhadores tem por direito.


É importante salientar, que o documento de recolhimento do FGTS a partir da versão 8.0 do SEFIP, passou ser chamada de FGTS–GRF. A nomeação GFIP ficou apenas para o recolhimento recursal e para o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário de papel, conforme dispõe a página 7 do Manual do Usuário GFIP/SEFIP 8.4. Contudo, usualmente, a declaração como um todo ainda é chamada de GFIP.


Para saber: Recolhimento Recursal é o deposito realizado pelas empresas após o julgamento de uma ação trabalhista.


Segundo o Manual do Usuário GFIP/SEFIP 8.4, PÁG. 8.

"[...] a GFIP é o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS -GRF e pelo arquivo SEFIP. A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo NRA.SFP (onde o NRA é o número do respectivo arquivo), pelo Conectividade Social. GFIP também é o formulário papel utilizado para recolhimento do FGTS em caso de depósito recursal e empregador doméstico."


Ou seja, todo o procedimento de cadastro das informações e impressão das guias são feitas pelo programa SEFIP e enviada pelo portal da Conectividade Social da CAIXA.

No programa do SEFIP é feito o que podemos chamar de “parte 1”do processo, onde o seu contador faz o cadastro da empresa e de todos os empregados e contribuintes individuais (autônomos e sócios).


1. No que tange ao cadastro das empresas, são prestadas Informações como CNPJ/CEI, CNAE, Regime tributário, RAT (antes descrita como SAT – seguro de acidente do trabalho), endereço, etc.

2. Já no cadastro do trabalhador ou contribuinte individual é informado a Remuneração, data de admissão, PIS, etc.


Após preencher todos esses dados, poderá emitir as guias e os protocolos, conforme dispõe a página 8 do manual de usuário GFIP/SEFIP 8.4. Em seguida, deve ser feito o envio dessas informações para a CAIXA pelo portal da conectividade social.


Dica do Mestre: Após cadastrar os dados, emitir as guias e enviar as informações, é de sua importância que faça o backup, pois, caso seja necessário retificar algum dado, não haverá necessidade de preencher tudo novamente e gerar um novo protocolo.



Prazo de vencimento

Segundo o Manual do usuário GFIP/SEFIP 8.4, PÁG. 18.

"[...] deve ser transmitido até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. [...]se não houver expediente bancário no dia 07 (sete), o prazo para recolhimento sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente anterior."


E com relação à competência 13, a página 19, do Manual do Usuário GFIP/SEFIP 8 dispõe:

“[...] que deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.”



Pergunte ao Mestre


Está com dúvidas? Selecionamos algumas perguntas recorrentes e as respondemos para que não restem incertezas sobre o assunto, vamos lá?!


É obrigado transmitir a GFIP todo mês?

Sim! Se a sua empresa possui funcionário ou contribuinte individual você tem que recolher o FGTS e informar à PREVIDÊNCIA SOCIAL mensalmente.


Não tenho funcionário, nem contribuinte individual, preciso enviar mesmo assim?

Sim, neste caso será uma GFIP sem movimento, mas ainda assim, é obrigatório. Seu contador deve declarar a ausência de movimento, conforme dispõe a página 11 do Manual do Usuário GFIP/SEFIP 8.4. Assim, deve informar na competência em que ocorreu o início da ausência de movimento, dispensando o envio das competências posteriores sem movimento, até que ocorra fato relevante para o recolhimento de FGTS e/ou contribuição previdenciária, retornando o envio mensal.


O que acontece se meu contador deixar de enviá-la?

Se o seu contador deixar de enviar a GFIP ou transmitir fora do prazo ou com informações equivocadas, automaticamente estará sujeito a multa mínima, prevista no art .32-A da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 (para consultar a lei clique aqui) de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. Essas multas podem majorar a depender do caso.


O que devo fazer para evitar as multas e demais problemas?

  • A primeira é dica é se tornar um cliente Focosmais;

  • A segunda é sempre verificar se os dados enviados estão corretos e, se necessário, retificar o mais rápido possível; e

  • Por último, recolher/declarar o FGTS e informar a PREVIDÊNCIA SOCIAL com antecedência, para não correr o risco de perder o prazo.

Em suma, é de extrema importância que você conheça a GFIP (FGTS–GRF), pois ela é o meio por onde você disponibiliza informações da sua empresa e de seu funcionário e/ou contribuinte individual para o governo e é através dessas informações prestadas que esses trabalhadores poderão comprovar o total de contribuição social deles enquanto prestador de serviço e usufruir dos benefícios que cada um tem por direito.


Para mais informação acesse o Manual do usuário GFIP/SEFIP 8.0 clicando aqui!


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam sobre uma das declarações mais importantes das Empresas.



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