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Meu funcionário faleceu, e agora?



Artigo produzido por Leomara Neris dos Santos Sousa.

Muitas empresas ainda têm dúvidas de como proceder com o falecimento de um funcionário.

Sabemos que é um momento bastante comovente e delicado, porém as obrigações trabalhistas precisam estar em dias.


Ao saber do falecimento do empregado, a empresa terá que entrar em contato imediatamente com os familiares e solicitar a certidão de óbito para fazer a rescisão do contrato de trabalho.


O óbito do trabalhador desfaz automaticamente o contrato de trabalho, concebendo aos dependentes ou sucessores o direito ao recebimento das verbas rescisórias, desde que estejam corretamente habilitados perante a Previdência Social ou indicados em alvará judicial.

O que deve ser pago na rescisão por falecimento?

Os dependente e sucessores terão direito à:

  • Dias trabalhados até o momento do falecimento;

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais e/ou vencidas

  • ⅓ Ferias

  • Salário-família

  • Outros pagamentos no mês de falecimento (comissões, ajuda de custo, horas extras, adicional noturno, etc).

Os descontos na rescisão são os mesmos: INSS, IR, vale-transporte, etc.

Dica de mestre: A rescisão por falecimento do empregado, não tem direito ao aviso prévio nem a multa do FGTS de 40%. Caso ele tenha trabalhado por mais de um ano na empresa a homologação da demissão do colaborador falecido é obrigatória.

Direitos dos dependentes e/ou sucessores:

  • Recebimento da rescisão contratual.

  • Saque do saldo do FGTS - Artigo 38 do DECRETO Nº 99.684. O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial).

  • Baixa na CTPS - Artigo 477 da CLT e o inciso 8. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


Prazo de pagamento das verbas rescisórias:

Os pagamentos das verbas rescisórias terão que ser feitos em até 10 dias, contados a partir da data de rescisão por falecimento do empregado(Artigo 477 e inciso VIII da CLT)



Dependentes

A legislação define os dependentes através do artigo 16 da Lei n° 8.213/91, artigo 16 do Decreto n° 3.048/99 e artigo 121 da IN INSS/PRES n° 077/2015.

O artigo 121 da IN INSS/PRES determina que, serão dependentes:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

II - os pais; ou.

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


Auxílio Funeral

O pagamento do benefício assistencial “Auxílio Funeral” é previsto em algumas convenções coletivas para ajudar nos custos funerários. Desta forma, é necessário consultar a convenção da sua categoria e verificar se o funcionário tem direito ao benefício.

Caso não conste na convenção coletiva e a empresa quiser efetuar o pagamento não tem problemas.

Viu como é simples e prático! Temos um time de especialistas em Departamento Pessoal preparados para te auxiliar em todas as suas dúvidas.


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