Artigo produzido por Ciane Cabral.
MEI com empregado precisa enviar e-social, você que é MEI e tem empregado, sabe dessa obrigação?
O que é E-social?
O e-Social é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas (ref. Gov.br).
O MEI com empregado precisa enviar o e-Social?
Sim! O Art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, determina que, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Portanto, ao contratar um empregado, deverá cumprir as obrigações relacionadas ao registro desse empregado, então sim, deve fazer o envio do E-social.
O acesso pode ser por meio de código de acesso ou certificado digital.
Dica do Mestre: Mantenha registros atualizados de todas as informações do seu empregado, como contratos, folhas de pagamento e comprovantes de impostos. Isso facilitará o cumprimento das obrigações e uma boa gestão trabalhista.
Não tenho empregado, preciso enviar sem movimento?
Não! O MEI que não possui empregados não precisa enviar informações ao e-Social referentes a esses aspectos trabalhistas. O MEI é uma forma simplificada de registro empresarial e, quando não há empregados, as obrigações e responsabilidades trabalhistas são reduzidas.
Quais informações devo enviar ao e-Social como MEI com empregado?
Informações de admissão: Dados sobre a contratação do empregado, como data de admissão, número do PIS, CPF, nome completo;
Dados cadastrais: Informações pessoais do empregado, como nome completo, data de nascimento, estado civil, endereço e número de identidade;
Folha de pagamento: Informações sobre os valores e descontos relacionados ao salário do empregado, tais como remuneração, horas extras, faltas, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, entre outros.
Férias: Informações sobre o período de férias do empregado, incluindo a data de início e término das férias, e valor a ser pago;
Afastamentos: Registros de afastamentos do empregado, seja por motivo de saúde, licença-maternidade ou outros tipos de afastamento.
Eventos trabalhistas: Informações sobre eventos ocorridos durante a relação de trabalho, como alterações salariais, mudanças de cargo, e rescisões contratuais;
Saúde e Segurança do Trabalho: Os eventos de saúde e segurança, como exame admissional, exame demissional, exames de rotina e programas de grau de risco.
Essas são algumas das principais informações que você deve enviar ao e-Social como MEI com empregado.
Importante lembrar que as particularidades podem variar de acordo com a legislação e as regras do e-Social em vigor. Portanto, é recomendável consultar a legislação trabalhista, previdenciária e as orientações oficiais do e-Social para garantir o correto envio das informações.
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