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Empresas do Simples Nacional com atividades concomitantes saiba quando é possível pagar menos que 20% do Patronal sobre a folha de pagamento


Empresas do Simples Nacional com atividades concomitantes saiba quando é possível pagar menos que 20% do Patronal sobre a folha de pagamento

Artigo Produzido por Jamile Telles. É possível pagar menos de 20% do patronal sobre a folha das empresas que se enquadram no Simples Nacional, faturam pelas atividades do Anexo IV, e também pertencem a um ou mais dos demais anexos? Já ouviu falar em empresas concomitantes? 

Caso não, fica aqui e acompanha essa leitura para entender melhor como funciona. Caso já tenha escutado falar sobre, te convido a acompanhar a leitura também, pode ter alguma curiosidade aqui para você!

O que são empresas com atividades concomitantes?

São entidades optantes pelo Simples Nacional (SN), que possuem atividades enquadradas no anexo IV, e simultaneamente em qualquer outro anexo do Simples, podendo ser um ou mais anexos. 

A empresa enquadrada no anexo IV tem obrigatoriedade de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento (a gratificação natalina também), que é um percentual de 20%, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, porém, se a empresa não faturou apenas pelo anexo IV, não faria jus pagar 20% do patronal.

Sendo assim, o cálculo  proporcional existe para tentar mitigar esses custos e torná-los mais justos. Alguns empresários podem acabar emitindo nota de maneira incorreta ou até mesmo não tem a informação por qual anexo está faturando, e infelizmente, acaba sendo considerado o CPP de maneira integral e pagando os 20%. 

Para explicar melhor, o exemplo a seguir elucidará como funciona na prática!

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Exemplo:

Supondo que a receita bruta da sua empresa optante pelo Simples Nacional e enquadrada nos anexos I, II, III e IV no mês de Dezembro de 2024 foi um total de R$100.000,00, pelos seguintes anexos abaixo:

R$25.000,00 pelo anexo IV;

R$25.000,00 pelo anexo I;

R$25.000,00 pelo anexo III;

R$25.000,00 pelo anexo II.

Nesse caso, a CPP será proporcional, o cálculo ocorre conforme os passos abaixo, considerando que o total do salário dos funcionários e contribuintes foi de R$20.000,00:

1° Passo: Sabendo que o CPP tem um total de 20% da folha, então, 20% de R$20.000,00 = 4.000,00, sendo este o máximo a ser pago. 

Mas, como a empresa não faturou exclusivamente pelo anexo IV, calcularemos o proporcional, como mostra a próxima etapa.

2° Passo: A alíquota proporcional será: Receita do Anexo IV / Receita Total, no caso, 25.000,00/100.000,00 = 0,25.

Logo após, deve-se multiplicar essa fração pelo percentual do patronal da empresa do Anexo IV, que é estabelecido por lei, ou seja, 20%, descobriremos o percentual de 5% e por fim, aplicamos esses 5% sobre o salário bruto de R$20.000,00, então, teremos um valor de R$1.000,00, para esse imposto que será emitido na guia DARF unificada, a CPP é identificada pelo código 1138.

É perceptível a diferença se a empresa pagasse a CPP total ao invés do proporcional (observando o primeiro e segundo passo), sem análise dos faturamentos e consideração de qual anexo faturou, ao invés de pagar 20% sobre a folha de pagamento, foi pago um percentual de 5%. 

Conclusão

Dica de Mestre: É importante saber que, os funcionários também precisarão trabalhar em atividades concomitantes para o cálculo do patronal proporcional, se for o caso. 

Mas não precisa se preocupar com os cálculos, por isso, é recomendado sempre o acompanhamento de uma contabilidade, principalmente pelas variações que podem ocorrer, para verificar como anda o faturamento da sua empresa e por qual anexo está faturando, além de reduzir a carga tributária com os cálculos proporcionais da CPP na folha, entre em contato com a Focosmais!

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