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Aluguel na pessoa física ou na pessoa jurídica, qual o mais vantajoso?

Atualizado: 17 de jul.


Aluguel na pessoa física ou na pessoa jurídica, qual o mais vantajoso?

Artigo desenvolvido por Josi Vila Nova.

Uma pergunta frequente dos contribuintes é quanto a diferença do custo tributário de rendimentos de aluguel de bens na pessoa física ou na pessoa jurídica. A dúvida surge, na maioria dos casos, no momento de fazer um planejamento tributário, para verificar se vale a pena ou não, financeiramente, abrir uma empresa patrimonial para alugar os bens familiares.

Dessa forma, iremos explicar a tributação dos rendimentos de aluguel na pessoa física e na pessoa jurídica.


Pessoa Física


O rendimento de aluguel recebido por pessoa física é tributado conforme a tabela progressiva de imposto de renda pessoa física e deve ser recolhido mensalmente pelo Carnê Leão (podendo acessar o programa gerador do carnê leão clicando aqui).


Base de cálculo

O regulamento do imposto de renda pessoa física prevê: Incluem ao valor recebido a título de aluguel:

● Os juros de mora,

● As multas por rescisão de contrato de locação

●Quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive a atualização monetária.


São diminuídos da base de cálculo do aluguel de imóveis:

● O valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

● O aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

● As despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio.

● Esclarecendo que na declaração de ajuste anual, caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis, poderá ter que recolher a diferença até o limite de 27,5%.


Segue abaixo a tabela progressiva com os exemplos de receita com aluguel e o respectivo imposto a recolher mensalmente:


Tabela Progressiva IRPF 2021:


Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica que tem no seu objetivo social a atividade de locação de bens móveis ou imóveis, como, por exemplo, o CNAE 6810-2/02 - ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, pode optar pela tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

A modalidade de tributação do Lucro Real envolve apuração de receitas/despesas, logo, iremos restringir aqui a apuração pelo Lucro Presumido.


Nesta forma de apuração o IRPJ e CSLL são trimestrais. Caso a empresa fature menos que R$ 187.500,00 no trimestre, ela não pagará adicional de Imposto de Renda e o percentual de impostos federais sobre a Receita Bruta será de 11,33%:



Abaixo o exemplo do valor de tributo a recolher de acordo com o recebimento de aluguel mensal na pessoa jurídica com regime de tributação pelo lucro presumido:


Vejam que a tributação dos rendimentos dos aluguéis na Patrimonial pode ser mais vantajosa do que na pessoa física. Entretanto, recomendamos que seja sempre feito o planejamento tributário personalizado, bem como a avaliação do real objetivo da abertura de uma patrimonial.


Abertura de empresa grátis

Normalmente, abre-se uma Patrimonial com a ideia de comprar e vender imóveis, proteger os bens de família ou facilitar a vida dos herdeiros no momento da sucessão. No entanto, as Prefeituras cobram o imposto de transmissão (ITIV) para transferir os bens da pessoa física para a pessoa jurídica e em caso de venda, os impostos incidentes sobre o ganho de capital é de 24% (15% IR + 9% CSLL).


A pessoa Jurídica que não tem atividade de locação no seu objetivo social e em algum momento faz aluguel esporádico de um bem, tem-se aí, o que é denominado de Outras Receitas e será tributada da forma prevista na legislação, assunto que será abordado em outro artigo.


Dica do mestre:

No Simples Nacional não é permitida a opção por este regime às empresas que tenham como atividade principal a locação de imóveis próprios, conhecidas como Patrimoniais.


O Simples Nacional permite atividades de prestação de serviços, como escritório virtual, salões de festas, quadras esportivas, parques de diversões, estádios ,etc, conforme previsão na . Lei Complementar n° 123/2006, artigo 17, inciso XV; artigo 18, § 4°, inciso III; Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 25, § 1°, alínea “l.


Com isso, podemos observar que para um planejamento tributário eficaz devemos analisar o caso concreto aplicando as variáveis em cada situação, e claro, a Focosmais, possui um time especializado em análise de planejamento tributário para te ajudar a escolher a melhor opção.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam mais sobre as vantagens e desvantagens do aluguel pessoa física e jurídica.


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