Focosmais Contabilidade
12 de mai de 20223 min
Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.
A declaração do imposto de renda foi prorrogada e te deu mais tempo para pensar se você pode ou não incluir despesas com instrução na sua declaração. Mas será que todas as despesas podem ser incluídas? A Focosmais te explica agora. Vamos lá!
O artigo 91 da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, diz que:
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na DAA (Declaração de Ajuste Anual) podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração, os pagamentos efetuados a instituições de ensino até o limite anual individual de R$ 3.651,50.
Não, só pode ser declarado como despesas de instrução as instituições de ensino regulamentadas, autorizadas pelo Poder Público a ministrar tal ensino. Além disso, essas instituições devem ter sido constituídas de acordo com o código civil e possuir CNPJ e serem reconhecidas pelo MEC.
à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
ao ensino fundamental;
ao ensino médio;
à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós- graduação (mestrado, doutorado e especialização);
à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Agora vamos falar das despesas com instrução que não são dedutíveis na declaração. São as despesas abaixo:
as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;
os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e
o valor despendido para pagamento do crédito educativo.
Caso você declare alguma das despesas que não são dedutíveis terá o risco de cair na malha fina. Caindo na malha fina será necessário retificar a declaração, podendo pagar multa e juros se for gerado imposto a pagar.
Não, as despesas com instrução possuem um limite máximo a deduzir, que é de R$ 3.651,50.
Através de nota fiscal, com o CPF do titular e/ou dependente.
Não, apenas um responsável deve declarar o filho como dependente. Assim como, seu rendimento e suas despesas.
Viu que com a Focosmais é fácil ter informação e tirar suas dúvidas? Se não quiser se preocupar com a sua declaração, entre em contato conosco pois contamos com especialistas para te atender.
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