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Perdi o Simples Nacional, e agora?

Artigo desenvolvido por Tiago Santos Silva.

A Receita Federal, junto com os Estados/DF e os Municípios, ao final do ano, fazem um levantamento da situação fiscal das empresas, para verificar se possuem algum tipo de irregularidade que possa ocasionar a exclusão do Simples Nacional.


Receita Federal: Responsável pelos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS).

Estados/DF: Responsáveis pelo ICMS (também pelo ISS no caso do DF).

Municípios: Responsáveis pelo ISS.


Se você não fez a opção ou está em dúvida do que acontece se ao longo do ano for excluído do Simples Nacional, iremos te explicar tudo neste Blog. Vai até o final, para entendermos mais sobre o caso, verificar quais formas de se prevenir e evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional.


OBS: O prazo de adesão ao Simples 2021 já passou (29/01/2021), mas se você fez a opção e ainda não regularizou todas as pendências impeditivas do Simples, ainda é possível regularizar até o dia 15/02/2021, a tempo de ter a opção aprovada!

Notificação



Já sabemos que ao fim do ano os Órgãos Tributários fazem um levantamento por irregularidades. Para que a sua empresa continue no Simples Nacional no ano seguinte, ela não pode ter débitos, tributários ou não tributários, com o Município, Estado e Receita Federal.

OBS: Se os débitos já estiverem parcelados, a exigibilidade da cobrança será suspensa.

Havendo débitos legais, a Receita Federal notifica as empresas através do Termo de Exclusão do Simples Nacional ou o ADE de Exclusão do Simples Nacional (Atos Declaratórios Executivos), com a informação de todas as pendências e estipulando um prazo para que sejam regularizadas.

Ao ser notificado e o débito for tributário, a empresa pode regularizar os seus débitos com o pagamento à vista, parcelado ou por meio de compensação (se houver algum crédito de restituição com algum Órgão Tributário).

É de grande importância ficar atento ao prazo de regularização dado ao contribuinte, que geralmente são de 30 dias a partir da solicitação.


Dica do Mestre: Geralmente o Termo de Exclusão e o ADE são enviados a partir do Mês de Setembro do ano corrente.


Se for notificado e o débito for por erro nas declarações DASN ou PGDAS-D enviadas à Receita Federal, é só corrigir essas informações, retificando a declaração para que a situação se regularize. Se esse erro de declaração já estiver na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), será necessário abrir um processo solicitando a revisão do débito incorreto.


Dica do Mestre: Para um melhor entendimento sobre como fazer o pagamento, parcelamento ou compensação dos débitos, a retificação das declarações ou como fazer a revisão de débito, procure o seu contador e ele te dará todas as informações necessárias.

Regularizando a situação dentro do prazo estipulado, o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou o ADE torna-se suspenso ou sem efeito, não necessitando que o contribuinte adote qualquer outro meio. Caso venha a perder esse prazo, o contribuinte ficará automaticamente excluído do Simples Nacional do ano seguinte a partir de 1º de Janeiro.


Observação: No ano de 2020, por conta da Pandemia do Novo Corona Vírus (SARS-CoV-2 ou popularmente conhecido como COVID-19), a Receita Federal suspendeu a Exclusão do Simples Nacional para o ano de 2021, porém não perdoando as dívidas já existentes das empresas. Ou seja, as empresas que possuem débitos, ainda são passíveis de cobrança dos valores, assim como Juros e Multa.


Perdi o prazo estipulado e fui excluído do Simples Nacional, o que fazer?


Perdendo o prazo estipulado, o Termo de Exclusão do Simples Nacional não será cancelado e nem será permitido fazer uma opção nos meses de Novembro e Dezembro, pois o contribuinte ainda será optante nesses meses. A Exclusão do Simples Nacional será feita a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte (caso o contribuinte notificado não tenha regularizado suas pendências no prazo dado).


Porém, não há nenhum impedimento legal que faça com que o contribuinte, a partir de 1º de Janeiro, possa solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional. Nesse caso, a Receita Federal faz uma nova verificação de pendências junto aos outros Órgãos Tributários.

Sendo excluído e optando por uma nova solicitação, a Receita Federal dispõe ao contribuinte de um novo prazo para regularização dos débitos e posteriormente a adesão ao Simples Nacional (que geralmente vai até o dia 31 de Janeiro de cada ano). Perdendo novamente esse novo prazo, o contribuinte irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.



Qual o principal prejuízo com a exclusão do Simples Nacional?


A depender de como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária, principalmente às empresas de serviços, que podem possuir um lucro maior em relação às empresas de comércio.


Porém a consequência mais comum é a inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que impacta a empresa em várias situações, como empréstimos bancários, fornecedores, participação de licitação, não ter os privilégios dado às empresas do Simples Nacional, etc.., decorrentes de não possuir a liberação da Certidão Negativa de Débitos Tributário


Dica do Mestre: Se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão, o ADE ou se já foi excluída do Simples, procure o seu contador imediatamente para que ele possa te orientar melhor e regularizar sua situação o quanto antes.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam como agir nesta situação.


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