Artigo produzido por Leila Vilas Boas.
Investir está cada vez mais fácil. Tem muita gente investindo, as plataformas estão mais fáceis de operar e existe muito conteúdo legal e acessível na internet para todo mundo ficar craque no assunto, inclusive no nosso blog, nós te ensinamos como apurar o IR nas operações com ações (link do artigo) e te ensino a gerar o DARF (link do artigo - como gerar DARF de ganho na bolsa).
Mas, mesmo com toda facilidade, você não pode esquecer que essas operações devem ser informadas à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que neste ano, tem vencimento em 31/05/2023, mesmo que você não tenha tido ganho nas operações.
Mas, não se preocupe: informar suas ações na Declaração de Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças e eu posso provar.
Para declarar, você precisa do informe de rendimentos, notas de corretagem e os DARF‘s gerados.
Como falei no artigo de como apurar o IR nas operações, é muito importante fazer o controle mensal das compras e vendas e nesse momento da declaração é essencial ter essas informações organizadas.
Vamos lá?
1. Na tela inicial, no lado esquerdo, clique em “ bens e direitos” e depois, clique em “novo”
2. No campo grupo, selecione a opção 03 - Participações Societárias e no campo código, selecione a opção 01 - Ações.
3. No campo “CNPJ” informe o CNPJ da empresa que você adquiriu as ações e abaixo, no campo discriminação, informe os dados da ação. Se a ação foi negociada em bolsa, clique em “sim” no campo “Negociados em Bolsa?” e preencha o código denegociação.
Dica do Mestre: Na discriminação não existe uma regra específica, mas você não deve deixar de informar a quantidade de ações e o custo médio de aquisição.
4. Aqui você irá informar a situação da ação no ano anterior e a situação no ano calendário que você está declarando.
Dica do Mestre: No nosso exemplo, estamos declarando no ano calendário 2022. Caso a ação tenha sido comprada em 2022, o valor referente a 2021 deve ser zero. E caso você tenha a ação em 2021 e tenha sido totalmente vendida em 2022, o valor referente a 2022 deverá ser zero. Independente do dia da compra, deve informar o valor da ação em 31/12/2022.
Como declarar os ganhos?
As operações mensais abaixo de R$20.000,00 que tenham tido lucro, são isentos de IR e são declarados na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.
E também, caso a sua ação seja de uma empresa que distribui dividendos ao longo do ano, deve informar neste mesmo campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
5. no campo tipo de rendimento selecione o item 20 - Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores e logo abaixo informe o valor do rendimento.
As operações mensais acima de R$20.000,00 (ou seja, em um mês você realizou a venda de mais de R$ 20.000,00 em ações e teve algum lucro nesta venda, que tenham, portanto, gerado ganho, são declaradas na ficha “renda variável”.
6. Tenha em mãos o seu controle mensal e os DARFs para preencher essa ficha. Preencha apenas os meses em que houve operações acima de R$20.000, que tenham gerado lucro. Observe que existem campos separados para declarar os ganhos da operação comum e day trade.
Mais abaixo, você encontrará os campos RESULTADO e CONSOLIDAÇÃO NO MÊS.
7. confira se o valor do IR está de acordo com o DARF gerado.
8. neste campo, você deve informar o IR retido, o valor você encontra na nota de corretagem. Todo esse processo deve ser feito em cada aba (mês) da ficha.
Como declarar os Juros sobre o capital próprio?
Além dos dividendos, algumas empresas remuneram os acionistas com juros sobre o capital próprio. Caso você tenha recebido, esses valores devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
9. no campo Tipo de Rendimentos, selecione a opção 10 - Juros sobre capital próprio. Informe o CNPJ e o nome da empresa que está pagando os juros. No campo valor, informe o valor líquido recebido a título de Juros sobre o capital próprio.
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