Focosmais Contabilidade
9 de set de 20214 min
Atualizado: 10 de set de 2021
Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
Milhares de micro e pequenas empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que tem como principal característica unificar os tributos (estaduais, municipais e federais) e contribuições em uma só guia.
Você sabe como calcular o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional? Vou te explicar, mas antes, preciso te explicar como funciona esse regime.
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve ser enquadrada como ME ou EPP, com a receita bruta anual limitada a R$ 4.800.000,00. Podem aderir ao regime empresas prestadoras de serviço, comércios e indústrias.
Dica do Mestre:
Para ser enquadrada como ME a empresa deve ter a receita bruta anual inferior a R$360.000,00. Para enquadramento como EPP, a receita bruta anual deve ser superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00. Caso a empresa tenha filial, a receita das filiais é somada a da matriz.
Além disso, um requisito para uma empresa ser ME ou EPP é ser de natureza jurídica sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
A opção pelo regime pode ser feita na abertura da empresa. Caso essa opção não seja feita logo na abertura, só poderá solicitar a opção no último dia útil de janeiro. Não é necessário solicitar a opção todo ano, a empresa só deixa de ser optante em caso de exclusão.
Dica do Mestre:
A exclusão ocorre por ato administrativo executado pela Receita Federal, devido a irregularidades na empresa (débitos não quitados ou declarações não entregues no prazo, por exemplo) e por comunicação obrigatória do contribuinte, por ultrapassar do limite de receita bruta ou por opção pelo desenquadramento. É muito importante acompanhar a regularidade da empresa e observar a receita bruta.
Os tributos federais que compõem a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS (parte patronal). O tributo municipal é o ISS e o estadual, ICMS. Esses tributos são recolhidos de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, uma empresa exclusivamente prestadora de serviços não terá em sua guia tributos como IPI e ICMS.
Alguns tributos não são abrangidos na guia como IE,IOF, II e ITR. Caso a empresa tenha alguma operação que incida esses impostos, deve recolher separadamente.
O simples nacional é dividido por tabelas, chamadas de anexos, de acordo com a atividade da empresa. Essas tabelas informam qual alíquota é aplicada de acordo com a faixa de faturamento e a parcela a deduzir. Empresas de comércio são tributadas pelo anexo I, indústrias são tributadas pelo anexo II e empresas prestadoras de serviço são tributadas pelo anexo III,IV ou V, dependendo da atividade.
Dica do Mestre:
Alguns serviços são sujeitos ao fator r, que é a relação entre a receita bruta e a folha de pagamento dos últimos doze meses (Folha de Pagamento/Receita Bruta). Caso o resultado seja igual ou superior a 0,28, a atividade será tributada pelo anexo III. Se for inferior, será tributada pelo anexo V.
Para iniciar o cálculo do DAS, primeiro vamos calcular a alíquota efetiva. A fórmula do cálculo é: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, sendo:
RBT 12 – receita bruta dos últimos doze meses;
ALIQ – alíquota informada na tabela;
PD – parcela a deduzir.
Vamos utilizar um exemplo de uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo anexo III. A RBT 12 totaliza R$ 500.000,00. De acordo com a tabela, a empresa está na terceira faixa.
A ALIQ é 13,50% e a PD, R$ 17.640,00. A receita do mês é R$ 42.000,00.
R$500.000 * 13,50% = R$ 67.500.
R$ 67.500 – 17.640 = R$ 49.860
R$ 49.860 / R$ 500.000 = 0,0972, em percentual, 9,972%. Essa é a alíquota efetiva.
Encontramos a alíquota efetiva, vamos agora calcular o DAS.
Basta aplicar a alíquota na base de cálculo, que é a receita do mês.
R$ 42.000 * 9,972% = R$ 4.188,24 = valor do DAS.
Dica do Mestre:
Caso a empresa tenha menos de um ano de atividade, o cálculo da receita bruta deve ser feito de forma proporcional. No primeiro mês, o cálculo é o valor do faturamento x 12.
Nos meses seguintes, antes de calcular a receita bruta proporcionalizada, é necessário calcular a média aritmética, cuja fórmula é a soma dos faturamentos dividida pelos meses de atividade, exemplo:
A empresa iniciou a atividade em maio e está apurando o DAS de julho. O cálculo será a soma do faturamento desses três meses dividido por três. Para calcular a receita bruta, multiplica o resultado da média aritmética por 12.
Este é um exemplo básico de cálculo do DAS. Caso sua empresa tenha alguma particularidade como retenção de ISS, substituição tributária entre outros, consulte seu contador para maiores informações.
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