O Empregador deverá comunicar as condições do Acordo Individual ao Ministério da Economia em até 10 dias da celebração do contrato.
Obs. Lembrando que deverá enviar a proposta ao empregado com dois dias de antecedência.
Para informar é fácil, se for EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA, deverá:
Entrar no site do EmpregadorWEB (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf) e autenticar-se com o certificado digital da Empresa;
Caso não possua o Usuário e Senha, terá um link de cadastro do Gestor (no qual colocará um e-mail válido para envio da Senha);
Ao entrar no sistema, clique em Benefício Emergencial – Cadastrar Irá aparecer uma pergunta da receita bruta da empresa no ano-calendário 2019, responderá com um “SIM” ou “NÃO” se foi superior a 4 milhões e 800 mil reais;
Depois terão os campos referentes ao Empregado e ao Acordo de Redução e Suspensão;
Por fim, clicará em cadastrar e sua operação terá sido realizada com sucesso;
Veja nas imagens ao lado o passo a passo:
Se for Empregador Pessoa Física e/ou Empregador Doméstico, deverá:
Entrar no Portal de Serviços do Governo Federal (o mesmo utilizado para aposentadoria: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= ;
Caso ainda não possua login e senha, deverá criar seguindo o procedimento do site; Acesse o Serviço Benefício Emergencial, cadastre os dados do empregado e do Acordo de Redução e Suspensão e
Por fim, clicará em cadastrar e sua operação terá sido realizada com sucesso;
Para outras dúvidas, entre no site https://servicos.mte.gov.br/bem/ e veja os manuais ou entre em contato com o nosso time. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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