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21 de ago de 20201 min
Hoje foi publicada a Lei 14.045/2020, a mesma realiza a inclusão de profissionais liberais à lista de beneficiados pela linha de crédito do Pronampe. São considerados profissionais liberais pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior, estas poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas condições abaixo.
Art. 1°. taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);
Art. 2°. prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
Art. 3°. valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza
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