Dia 19/05, o Governo Federal através da Lei 13.999 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que por meio da concessão de linha de crédito, visa auxiliar os pequenos negócios durante a pandemia do coronavírus.
Quem tem direito:
• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
• Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
• Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Valor:
• A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
• Empresas com menos de um ano de funcionamento, terão o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades
Financiamento:
A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic , acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.
Condições: As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de:
• Fornecer informações verídicas e
• Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Como solicitar: Estão autorizados a fornecer o crédito Pronampe:
• Banco do Brasil S.A;
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Nordeste do Brasil S.A;;
• Banco da Amazônia S.A;
• Bancos Estaduais ;
• Agências de Fomento Estaduais;
• Cooperativas de crédito;
• Bancos Cooperados;
• Instituições Integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• Fintechs;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de Crédito;
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Para mais informações, entre em contato!
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