Artigo Produzido por Gisele Melo. O salário-família é um auxílio pago pelo governo para ajudar os empregados, domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda no sustento de suas famílias. Esse auxílio é pago diretamente pela folha de pagamento, tornando assim a empresa responsável por repassar o valor ao empregado seguindo as regras previstas na lei.
O descumprimento das normas podem gerar problemas para o empregador. Mas, calma! Segue leitura que nós vamos te contar exatamente o que você precisa saber para conceder o salário-família da forma correta.
BASE LEGAL
O salário-família foi instituído pela lei 4.266/1963. As regras de concessão são previstas na lei 8.213/91 (lei da previdência social). Já o valor a ser pago e o requisito de renda mínima para ter direito ao benefício, são publicados anualmente pelo governo federal (Essa informação é disponibilizada nas portarias que trata sobre a atualização da tabela de INSS do ano vigente).
QUEM TEM DIREITO?
A primeira observação a ser feita é: quem tem direito ao salário-família?
O benefício é destinado aos empregados CLT, trabalhadores domésticos e avulsos, que recebem uma remuneração mensal igual ou inferior à renda limite estabelecida pelo governo e que são pais ou responsáveis por filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade.
Dica do mestre: A renda limite é estabelecida pelo governo anualmente. Verifique com o contador qual é a renda limite do ano no qual você está lendo esse artigo. Também é possível verificar no link a seguir, que possui a relação anual.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Para receber o salário-família o empregado deve entregar para a empresa:
Certidão de nascimento
E deve apresentar anualmente, exceto empregado doméstico:
Atestado de vacinação obrigatória; e
Comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
Após apresentar os documentos, a empresa é obrigada a incluir o salário-família na folha de pagamento.
ENTENDA COMO FUNCIONA PARA A EMPRESA
O primeiro ponto que você precisa entender é que o salário-família é custeado pelo governo, especificamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, é responsabilidade da empresa pagar o salário-família junto com os salários, na folha de pagamento e solicitar o reembolso ao INSS, conforme estabelece o art.5 da lei 4.266/63:
“As empresas serão reembolsadas, mensalmente, dos pagamentos das quotas feitos aos seus empregados, na forma desta lei, mediante desconto do valor respectivo no tal das contribuições recolhidas ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que forem vinculadas”
Em outras palavras, será abatido do débito de INSS da folha de pagamento o valor pago a título de salário-família
Vamos ver na prática:
Exemplo 1
Digamos que um empregado recebe o salário-família de R$62,04 e a empresa tem INSS da folha de pagamento no total de R$105,90 a pagar. Logo, o contador da empresa irá realizar o seguinte cálculo:
105,90 (débito do INSS) - 62,04 (Salário-família pago) = R$43,96.
Ou seja, a empresa vai pagar o DARF INSS no valor de R$43,96. Observe que abateu o valor do salário-família do débito que a empresa tinha com a previdência social.
Se o valor do salário-família for superior ao total de débitos do INSS, a empresa irá solicitar ao governo que o reembolse o valor residual. Veja o exemplo 2:
Exemplo 2
A empresa tem um empregado que tem 3 filhos, ou seja o empregado irá receber o salário-família de R$62,04 para cada um, totalizando salário-família de R$ 186,12 e a empresa tem INSS da folha de pagamento no total de R$105,90 a pagar. Logo, o contador da empresa irá realizar o seguinte cálculo:
R$ 186,12 (Salário-família) - R$ 105,90 (Debito INSS) = R$ 80,22
Ou seja, o governo vai reembolsar a empresa com valor de R$80,22.
Dica do mestre: O crédito de salário-família não pode ser acumulado mês a mês. É imprescindível solicitar reembolso pelo E-CAC.
Se você é cliente focosmais não precisa se preocupar com esse processo, pois os contadores especialistas realizam a solicitação do reembolso para os clientes.
ENTENDA COMO FUNCIONA O CÁLCULO NA FOLHA DE PAGAMENTO
Folha mensal
O cálculo do salário-família na folha mensal é bem simples, pois será acrescido na folha de pagamento o valor da cota para cada filho que o empregado tem e ele receberá juntamente com seu salário contratual.
Contudo, é válido lembrar que o salário-família será devido aos empregados que tiverem uma remuneração mensal igual ou inferior à renda limite estabelecida pelo governo. Ou seja, se a renda limite no ano for R$1.800,00, se o empregado tiver direito a R$1.850,00 de remuneração, ele não receberá o salário-família naquele mês, tendo em vista que ultrapassou a renda limite.
Dica do mestre: A remuneração para fins de salário-família será a soma do salário contratual (independente dos dias trabalhados no mês), horas extras, adicional noturno, gorjetas e etc, em outras palavras é tudo o que o empregado tem direito no mês, é base para o INSS e será analisada como renda.
Mês de admissão e rescisão
No mês da admissão e rescisão, será calculado o salário-família no valor proporcional aos dias trabalhados no mês.
Mês de Férias
Não será devido o salário-família no recibo de férias, exceto se o empregado gozar as férias no mês inteiro. Contudo, se as férias forem “quebradas”, o salário-família será pago na folha de pagamento mensal.
Salário-Família X 13° Salário
O salário-família é um benefício social, que será pago na folha mensal, sendo assim não será devido nos cálculos de 13° salário.
PODE ACONTECER
O empregado notificou a empresa que tem dependente meses ou anos depois do início do vínculo:
Nesse caso a responsabilidade de pagar salário-família inicia-se a partir da competência que a empresa recebeu dos documentos/informações.
O empregador esqueceu ou não entregou a documentação para contabilidade ou RH:
Já nessa situação, será devido o reconhecimento do salário-família retroativo ao mês em que o empregado entregou a documentação.
PARA FACILITAR
Ao admitir um empregado, a empresa pode fazer uma ficha para os empregados preencherem os seus dados e dos seus dependentes. Assim não corre o risco nem do empregado e nem da empresa esquecer de entregar os documentos.
Além disso, ao formalizar a admissão, emita um termo de responsabilidade onde o empregado, por meio de sua assinatura, confirma a ciência da responsabilidade da entrega das documentações e cumprir as exigências descritas na lei.
Me conta o que você achou desse tema. Caso tenha alguma dúvida, contamos com um time de especialistas para te atender. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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