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Regularização de dívidas tributárias com até 50% de desconto!

Você sabia que a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) estão com propostas de acordo de regularização de dívidas de até R$ 62.700,00, de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos de até 50% do valor da dívida? Se você possui dívidas nessas características continue lendo que passaremos todas as informações que precisa saber.


Apesar dos dois parcelamentos possuírem características parecidas, visando a regularização de dívidas de pequeno valor, cada órgão publicou um edital sobre como realizar a adesão a este acordo.


Procuradoria da Fazenda Nacional


Através do Edital nº 16/2020 (clique aqui para leitura completa) a PGFN trouxe as seguintes possibilidades de acordo para regularização de dívidas com adesão até 29 de dezembro de 2020:


1. Características da Dívida:

  • Até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00);

  • Débitos de processo administrativo cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019;

  • Débitos de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

  • Débitos em dívida ativa há mais de um ano;

  • Sem anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia ou com exigibilidade suspensa por parcelamento ou medida liminar.

2. Modalidades:


2.1. Redução de 50%: Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 07 meses com redução de 50%.

2.2. Redução de 40%: Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 36 meses, com redução de 40%.

2.3. Redução de 30%: Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30%.


3. Observações:

  • Em qualquer modalidade o valor da parcela mínima deve ser R$ 100,00 e cada parcela será acrescida de SELIC e juros de 1% ao mês.

  • Caso as dívidas já estejam parceladas ou suspensas por decisão judicial, deverá desistir destes antes da adesão.

  • Tratando-se de inscrições objeto de parcelamento atual ou anterior rescindido, o valor da entrada de que tratam as modalidades descritas acima será de 10%.

  • Implica na rescisão da transação a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas.


Lembre-se que, ao aceitar o parcelamento o devedor se compromete e fica obrigado a fornecer à PGFN informações sobre bens, direitos, valores sempre que solicitado, manter regularidade perante o FGTS, regularizar no prazo de 90 dias outros débitos que vierem a ser inscritos e renunciar a quaisquer alegações de direitos atuais e futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.


Receita Federal


Através do Edital nº 01/2020 (clique aqui para leitura completa) a RFB trouxe as seguintes possibilidades de acordo para regularização de dívidas com adesão de 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020:


1. Características da Dívida:

  • Até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00);

  • Débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019;

  • Débitos de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

  • Não estão incluídos descontos sobre débitos do Simples Nacional

  • Não estão incluídos débitos que tenham sido objeto de parcelamento ainda que tenha sido rescindido ou em recurso em processo de restituição, reembolso, ressarcimento e compensação.


2. Modalidades:

2.1. Redução de 50%: Pagamento de entrada de 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação da redução de 50% sobre o valor do principal, multa, juros e demais encargos, dividida em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 07 parcelas mensais.

2.2. Redução de 40%: Pagamento de entrada de 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação da redução de 40% sobre o valor do principal, multa, juros e demais encargos, dividida em 06 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 18 parcelas mensais.

2.3. Redução de 30%: Pagamento de entrada de 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação da redução de 30% sobre o valor do principal, multa, juros e demais encargos, dividida em 07 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 29 parcelas mensais.

2.4. Redução de 20%: Pagamento de entrada de 6% do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação da redução de 20% sobre o valor do principal, multa, juros e demais encargos, dividida em 08 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 52 parcelas mensais.

3. Observações:

  • Em qualquer modalidade o valor da parcela mínima deve ser R$ 100,00 (para pessoas físicas) e R$ 500,00 (para pessoas jurídicas) e cada parcela será acrescida de SELIC e juros de 1% ao mês.

  • A adesão implica a desistência das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos;

  • As parcelas não poderão ser objeto de declaração de compensação nem a adesão à transação autoriza a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento;

  • Implica na rescisão da transação o não pagamento integral do valor da entrada, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas e a falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas.


Lembre-se que, ao aceitar o parcelamento o devedor deverá consentir a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.


Ficou interessado em regularizar as suas dívidas tributárias? Nos envie uma mensagem que realizamos uma simulação para você. Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais fiquem sabendo desta novidade!


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