![Reduções e suspensões de contratos de trabalho são prorrogados por mais 60 dias](https://static.wixstatic.com/media/ca78f9_7d2dca74b0ec416783b79fdd9e98dc66~mv2.png/v1/fill/w_980,h_276,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/ca78f9_7d2dca74b0ec416783b79fdd9e98dc66~mv2.png)
O presidente da República, através do Decreto 10.470, determinou a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por mais 60 dias.
Trata-se do programa criado para amenizar os impactos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, possibilitando a suspensão de contratos de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário, onde parte da renda dos funcionários será reposta por meio de auxílio financeiro (para saber mais, clique aqui).
Com essa prorrogação, os prazos totais de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho, com o recebimento pelo governo do benefício emergencial chegam ao total de 180 dias.
Conforme o decreto, o empregado que teve o contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020, poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de 600 reais por mais dois meses.
Para ler o Decreto na integra, clique aqui!
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