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Qual tipo de nota emitir para prestação de serviço de transporte de cargas?

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Qual tipo de nota emitir para prestação de serviço de transporte de cargas?

Artigo Produzido por Diogo Dias. A prestação de serviço de transporte de cargas pode ter incidência de impostos diferentes a depender da modalidade do serviço que está sendo executado, e para ocorrer a tributação de forma adequada desses impostos é importante que o contribuinte emita a nota fiscal correta para evitar problemas com o fisco posteriormente.


No decorrer deste post iremos te passar as orientações necessárias para emitir a nota fiscal correta para cada operação.


  • Nota Fiscal de prestação de serviço:

Sempre que o serviço de transporte de carga for intramunicipal,  dentro de um mesmo município, o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviço (NFS-e) no portal da Prefeitura no qual está domiciliada, visto que nesta operação ocorre a incidência do imposto sobre serviço (ISS), conforme o item 16 da lista anexa da Lei complementar 116/03.


Conforme o art. 3º da mesma Lei o ISS referente a essa prestação de serviço é devido no local da prestação.


Art. 3ª - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 


XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa


Ou seja, se a empresa prestadora do serviço for domiciliada em Salvador e o serviço de transporte está sendo executado em Simões Filho, o ISS é devido para Simões Filho.


  • Conhecimento de Transporte Eletrônico:

A emissão do conhecimento de transporte (CT-e) é exigida para registrar o serviço de transporte intermunicipal (entre dois ou mais municípios) ou interestadual (entre dois ou mais Estados), conforme o ajuste SINIEF 09/07 em sua cláusula primeira:


Cláusula primeira - Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos.


Para esse tipo de operação ocorre a incidência do ICMS, visto que está ultrapassando a barreira Municipal.


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Tomamos como exemplo as seguintes operações:


  1. Prestação de serviço de transporte no Município de Salvador onde o prestador é domiciliado no próprio Município onde está sendo prestado o serviço - O contribuinte deve emitir uma nota fiscal de serviço com o ISS devido para Salvador.


  1. Prestação de serviços de transporte no Município de Camaçari cujo prestador de serviço é domiciliado em Salvador - Deve emitir uma nota fiscal de serviço com o ISS devido para Camaçari.


  1. Prestação de serviços de transporte de Salvador para Santo Antônio de Jesus - A operação será registrada por um conhecimento de transporte (CT-e).


  1. Prestação de serviços de transporte de Salvador para Aracaju - A empresa prestadora do serviço irá emitir um conhecimento de transporte (CT-e).


Dica do Mestre:  Para as operações listadas no item 3 e 4 é possível que ocorra a tributação do ICMS, entretanto antes da emissão do documento fiscal é importante que o contribuinte se atente às especificações da legislação Estadual juntamente com convênio ICMS 04/04.


Conforme os exemplos citados acima é preciso ter atenção para toda operação que será realizada pela empresa para que a tributação dos impostos seja enquadrada corretamente. 


A Focosmais conta com especialista para te auxiliar a emitir a emitir os documentos fiscais de acordo com a sua operação e assim evitar problemas futuros com o fisco. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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