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Qual tipo de nota emitir para prestação de serviço de transporte de cargas?


Qual tipo de nota emitir para prestação de serviço de transporte de cargas?

Artigo Produzido por Diogo Dias. A prestação de serviço de transporte de cargas pode ter incidência de impostos diferentes a depender da modalidade do serviço que está sendo executado, e para ocorrer a tributação de forma adequada desses impostos é importante que o contribuinte emita a nota fiscal correta para evitar problemas com o fisco posteriormente.


No decorrer deste post iremos te passar as orientações necessárias para emitir a nota fiscal correta para cada operação.


  • Nota Fiscal de prestação de serviço:

Sempre que o serviço de transporte de carga for intramunicipal,  dentro de um mesmo município, o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviço (NFS-e) no portal da Prefeitura no qual está domiciliada, visto que nesta operação ocorre a incidência do imposto sobre serviço (ISS), conforme o item 16 da lista anexa da Lei complementar 116/03.


Conforme o art. 3º da mesma Lei o ISS referente a essa prestação de serviço é devido no local da prestação.


Art. 3ª - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 


XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa


Ou seja, se a empresa prestadora do serviço for domiciliada em Salvador e o serviço de transporte está sendo executado em Simões Filho, o ISS é devido para Simões Filho.


  • Conhecimento de Transporte Eletrônico:

A emissão do conhecimento de transporte (CT-e) é exigida para registrar o serviço de transporte intermunicipal (entre dois ou mais municípios) ou interestadual (entre dois ou mais Estados), conforme o ajuste SINIEF 09/07 em sua cláusula primeira:


Cláusula primeira - Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos.


Para esse tipo de operação ocorre a incidência do ICMS, visto que está ultrapassando a barreira Municipal.


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Tomamos como exemplo as seguintes operações:


  1. Prestação de serviço de transporte no Município de Salvador onde o prestador é domiciliado no próprio Município onde está sendo prestado o serviço - O contribuinte deve emitir uma nota fiscal de serviço com o ISS devido para Salvador.


  1. Prestação de serviços de transporte no Município de Camaçari cujo prestador de serviço é domiciliado em Salvador - Deve emitir uma nota fiscal de serviço com o ISS devido para Camaçari.


  1. Prestação de serviços de transporte de Salvador para Santo Antônio de Jesus - A operação será registrada por um conhecimento de transporte (CT-e).


  1. Prestação de serviços de transporte de Salvador para Aracaju - A empresa prestadora do serviço irá emitir um conhecimento de transporte (CT-e).


Dica do Mestre:  Para as operações listadas no item 3 e 4 é possível que ocorra a tributação do ICMS, entretanto antes da emissão do documento fiscal é importante que o contribuinte se atente às especificações da legislação Estadual juntamente com convênio ICMS 04/04.


Conforme os exemplos citados acima é preciso ter atenção para toda operação que será realizada pela empresa para que a tributação dos impostos seja enquadrada corretamente. 


A Focosmais conta com especialista para te auxiliar a emitir a emitir os documentos fiscais de acordo com a sua operação e assim evitar problemas futuros com o fisco. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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