Artigo Produzido por Victória Pedrosa.
A partir de janeiro de 2025, passa a valer a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que determina novas regras para a declaração de movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A norma também inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na responsabilidade de fornecer dados financeiros. O objetivo é reforçar a fiscalização e reduzir a sonegação de impostos.
O que exige a nova norma?
A partir de agora, todas as movimentações financeiras (como PIX, cartão de crédito e débito) que ultrapassem R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas serão declaradas semestralmente pelas instituições financeiras. Para empresas, esse limite é de R$ 15.000,00.
Prazos Importantes:
As instituições financeiras estarão obrigadas a informar nos prazos abaixo:
Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Pessoa física deverá declarar suas movimentações apenas na DIRPF 2026 (Ano Calendário 2025) e Pessoa Jurídica deverá declarar seus rendimentos na forma exigida por lei com a devida emissão de nota fiscal.
Quem deve ficar atento?
Aqueles que realizam movimentações acima do limite, mesmo sem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda, devem se atentar. Isso inclui trabalhadores informais, autônomos, MEIs e profissionais que exercem atividades paralelas, como cabeleireiros, ambulantes e freelancers.
Dica do Mestre: Se você realiza "bicos" ou pequenas vendas, mantenha um controle rigoroso de todas as suas entradas e saídas. Use planilhas, aplicativos de controle financeiro ou até mesmo um caderno para registrar tudo.
Exemplo Prático:
Imagine que você organize um churrasco com amigos e receba mais de R$ 5.000,00 em transferências via PIX para cobrir os custos. Essa movimentação, se não declarada, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Dica do Mestre: Classifique suas movimentações! Diferencie entradas que são reembolsos de despesas de rendimentos oriundos do seu trabalho ou serviço.
E se eu emprestar meu cartão de crédito?
Outro ponto de atenção é o uso do cartão de crédito por terceiros, como familiares, seguido de reembolsos via PIX. Esses valores, embora não constituam renda, podem ser questionados pela Receita.
Dica do Mestre: Documente os reembolsos de despesas. Guarde comprovantes e explique as movimentações, assim você evita transtornos futuros.
Consequências da não declaração
A falta de declaração dessas movimentações pode resultar em multas e fiscalização mais rigorosa. A Receita pode cruzar dados e identificar inconsistências entre o que você gasta e o que efetivamente declara como renda.
Como se organizar?
Registre tudo: Use planilhas ou aplicativos para acompanhar entradas e saídas.
Classifique as movimentações: Separe o que é reembolso, rendimento do trabalho ou transferências entre contas.
Guarde comprovantes: Tenha registros de todas as transações, principalmente valores altos.
Informe-se: Fique atento às atualizações fiscais e busque ajuda de um contador sempre que necessário.
Dica do Mestre: Organização financeira é a chave para evitar problemas. Quanto mais cedo você começar, menos dor de cabeça terá no futuro!
Procure ajuda profissional
A legislação tributária está em constante mudança e, para garantir que você está cumprindo todas as exigências, é recomendável buscar orientação de um contador de confiança. Um profissional capacitado pode esclarecer dúvidas, ajudar na classificação correta das movimentações e evitar penalidades futuras.
Dica do Mestre: Não espere até o prazo final! Entre em contato com um contador e mantenha sua situação fiscal em dia. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comentarios