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O que é a licença de óbito?

Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.

Um funcionário informou que um parente faleceu, sou obrigado a dar folga a ele? Essa é uma pergunta muito comum entre as empresas. Vamos lá que a Focosmais vai te explicar.

Licença de óbito ou licença nojo é quando um funcionário deixa de ir trabalhar por causa do falecimento de um parente.


O art.473 da CLT, informa que o funcionário pode faltar até 2 (dois) dias consecutivos sem prejuízo ao salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.


Caso a convenção tenha alguma informação mais benéfica para o funcionário gozar da sua licença, deverá ser seguido o que constar na convenção.

Para comprovar a necessidade da licença, o funcionário deve comunicar a empresa e levar a cópia da certidão de óbito do seu familiar.


Dúvidas frequentes:


1. Funcionário trabalha de segunda a sexta e o parente faleceu no sábado. Como fica a

licença de óbito?

A CLT diz que a licença são 2 dias consecutivos, neste caso, sábado e domingo.

Segunda, o funcionário já trabalha normalmente.


2. Quem são considerados ascendentes e descendentes ?

Ascendentes : Pai, mãe, avô e avó.

Descendentes : Filho biológico, adotivo ou natimorto e neto.


Viu como é fácil de compreender a licença de óbito? A Focosmais conta com especialistas no departamento pessoal para auxiliar a sua empresa. Vem ser mais! Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.


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