Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.
Um funcionário informou que um parente faleceu, sou obrigado a dar folga a ele? Essa é uma pergunta muito comum entre as empresas. Vamos lá que a Focosmais vai te explicar.
Licença de óbito ou licença nojo é quando um funcionário deixa de ir trabalhar por causa do falecimento de um parente.
O art.473 da CLT, informa que o funcionário pode faltar até 2 (dois) dias consecutivos sem prejuízo ao salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Caso a convenção tenha alguma informação mais benéfica para o funcionário gozar da sua licença, deverá ser seguido o que constar na convenção.
Para comprovar a necessidade da licença, o funcionário deve comunicar a empresa e levar a cópia da certidão de óbito do seu familiar.
Dúvidas frequentes:
1. Funcionário trabalha de segunda a sexta e o parente faleceu no sábado. Como fica a
licença de óbito?
A CLT diz que a licença são 2 dias consecutivos, neste caso, sábado e domingo.
Segunda, o funcionário já trabalha normalmente.
2. Quem são considerados ascendentes e descendentes ?
Ascendentes : Pai, mãe, avô e avó.
Descendentes : Filho biológico, adotivo ou natimorto e neto.
Viu como é fácil de compreender a licença de óbito? A Focosmais conta com especialistas no departamento pessoal para auxiliar a sua empresa. Vem ser mais! Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.
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