Seguindo um panorama tributário de transações buscando a redução de litígios, o Estado da Bahia, através da Lei nº 14.727 de 28 de maio de 2024 autoriza que ocorram regulamentações do Estado, representado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) de transações tributárias que previnam ou terminem litígios, inclusive judiciais, relacionados à cobrança de créditos tributários e não tributários, com base no artigo 171 do Código Tributário Nacional e no inciso XIII do artigo 32 da Lei Complementar nº 34/2009.
Dessa forma, esta lei orienta e estabelece os principais pontos do que poderá ser regulamentado nos próximos meses sobre transações tributárias no Estado da Bahia.
Princípios Orientadores
A transação prevista pela lei deve seguir vários princípios, entre eles:
Capacidade Contributiva
Isonomia
Legalidade
Impessoalidade
Celeridade
Eficiência
Supremacia do Interesse Público
Transparência
Moralidade
Razoável Duração dos Processos
Publicidade (resguardadas informações protegidas por sigilo)
Competência
A autoridade competente para celebrar as transações é o Procurador Geral do Estado, que pode delegar essa atribuição conforme a Lei Complementar nº 34/2009.
Objetos e Modalidades de Transação
Créditos Passíveis de Transação
Os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa podem ser transacionados quando:
Tratem de matérias de relevante controvérsia jurídica.
São classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Correspondem a créditos de pequeno valor em relação ao custo de sua cobrança.
O devedor tem processo de recuperação judicial concedido.
O devedor está em dificuldades financeiras devido a calamidade pública ou situação de emergência.
Modalidades de Transação
A lei prevê duas modalidades principais de transação:
Transação por Adesão: Sujeita à aceitação dos devedores que se enquadrem nas condições fixadas em edital.
Transação Individual: Mediante proposta da PGE ou do devedor.
Benefícios Concedidos
As transações podem incluir benefícios como:
Descontos em multas, acréscimos moratórios e honorários.
Prazos e formas de pagamento especiais.
Oferecimento, substituição ou alienação de garantias.
Em caso de concessão de parcelamento, sobre os valores das parcelas haverá incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Vedações A lei veda transações que:
Reduzam o montante principal do crédito.
Reduzam multas de natureza penal.
Formalização e Efeitos da Transação
A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento dos processos administrativos e judiciais. A transação formaliza-se mediante um Termo de Transação e deve atender a todos os requisitos da lei, constituindo confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos.Caso, a transação envolva moratória ou parcelamento, será aplicado, para todos os fins, o disposto nos incisos I e VI do caput do art. 151 do Código Tributário Nacional, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Homologação
A homologação do pagamento dos débitos transacionados fica condicionada a que o contribuinte efetue o pagamento total das custas, emolumentos e honorários advocatícios sucumbenciais de todos os feitos correlatos ao crédito tributário, quando for o caso.
Rescisão
A transação pode ser rescindida por descumprimento das condições, fraude, falência do devedor, entre outros motivos. A rescisão implica a exigibilidade imediata da totalidade do débito e a perda dos benefícios concedidos.
Conclusão
A Lei nº 14.727/2024 representa um avanço significativo na gestão de litígios fiscais, proporcionando mecanismos para resolver disputas de maneira mais eficiente e menos onerosa. É essencial que as empresas compreendam os detalhes desta lei para aproveitar os benefícios e evitar complicações legais.
Para mais informações ou assistência na aplicação desta lei, entre em contato com nosso time de especialistas.
Estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas complexidades fiscais e garantir conformidade com as novas regulamentações.
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