A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que a partir de Setembro de 2023, uma nova regra entra em vigor, impedindo a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de valores relacionados ao salário-família, salário-maternidade e retenções previstas na Lei nº 9.711/1998.
Este artigo explicará as implicações dessa mudança e como as empresas devem se adaptar a essa nova realidade fiscal.
Entendendo a Mudança
Até o momento, as empresas tinham a prerrogativa de deduzir do IRRF declarado na DCTFWeb os valores correspondentes ao salário-família, salário-maternidade e retenções do INSS na nota fiscal, previstas na Lei nº 9.711/1998. Essa prática era uma maneira de reduzir a carga tributária das empresas, beneficiando-as financeiramente mensalmente e de forma imediata.
No entanto, a partir da competência 09/2023, essa possibilidade será revogada. Isso significa que as empresas não poderão mais utilizar os créditos de salário família, salário maternidade e retenções de INSS em notas fiscais para dedução de IRRF na DCTFWeb.
E agora, o que ocorrerá com esses créditos? É o que te explicaremos a seguir:
Alternativas para os Créditos Excedentes
Com a restrição imposta, surge a dúvida sobre o que fazer com os créditos que sobrarem de salário maternidade, salário família e retenções de INSS.
As alternativas são as seguintes:
1. Pedido de Reembolso no PER/DCOMP Web para Créditos de Salário-Maternidade e Salário-Família:
Para os créditos excedentes dessas categorias, as empresas devem continuar fazendo o pedido de reembolso no Programa PER/DCOMP Web. Isso permitirá que elas recuperem os valores pagos indevidamente.
2. Declaração de Compensação no PER/DCOMP Web para Créditos de Retenções: No caso dos créditos excedentes de retenções de INSS na nota fiscal, as empresas têm a opção de fazer uma declaração de compensação no PER/DCOMP Web para compensar esses valores no IRRF. Isso pode ser benéfico para aquelas empresas que desejam utilizar esses créditos de forma mais direta.
Períodos Anteriores a Setembro de 2023
É importante destacar que a restrição mencionada não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023, ou seja, de 05/2023 a 08/2023.
Portanto, as empresas ainda poderão utilizar a dedução de salário-família, salário-maternidade e retenções de INSS nesses períodos, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
A mudança na dedução de salário-família, salário-maternidade e retenções de INSS no IRRF a partir de setembro de 2023 representa uma alteração significativa na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais.
As empresas devem se adaptar a essa nova realidade e considerar as alternativas disponíveis para lidar com os créditos excedentes.
É fundamental que as organizações estejam atualizadas com as regulamentações fiscais e contem com a assessoria adequada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente e legal. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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