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MP 946/2020: Liberado saque até R$ 1.045,00 do FGTS e extinção do fundo PIS - PASEP.

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Atualizado: 9 de jul. de 2024


MP 946/2020: Liberado saque até R$ 1.045,00 do FGTS e extinção do fundo PIS - PASEP

Em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça feira (07/04), foi publicada a MP 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045,00 do FGTS e extingue o Fundo PIS - PASEP.


A Medida Provisória: Publicada nesta terça feira (07/04), a MP 946/2020 libera saques de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho de até 31 de dezembro de 2020. Caso não desejar realizar a operação, você deverá se manifestar até dia 30 de agosto através do procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. Ordem de saque: Caso o contribuinte tenha mais de uma conta: 1. O cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalhos extintos, iniciando pela que tiver menos saldo. 2. Após, será possível retirar dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar pela que possuir menor valor depositado.

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Observação: Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. Extinção do fundo PIS - PASEP: A MP 946 extingue o Fundo PIS - PASEP, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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