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Formas jurídicas de organização do corpo clínico



Artigo produzido por Jéssica Silva.

Caso você ainda não saiba como organizar o corpo clínico da sua equipe médica, continue nesta leitura, pois abordaremos as formas de contratação de um corpo clínico. Abrir um empreendimento requer conhecimento, principalmente quando se trata do segmento no qual vai atuar, como também, acerca da gestão de recursos e de pessoal para o funcionamento do empreendimento, determinando assim sua forma de atuação no mercado.


Desta forma, quando estamos falando de uma clínica médica temos algumas formas possíveis de contratação e para você ficar por dentro, iremos apresentar as principais formas:


Contrato CLT:

Neste tipo de contrato os médicos empregados serão regidos pelas normas previstas na CLT e também a legislação própria Lei 3.996/61. O médico vai cumprir sua carga horária estabelecida no momento da contratação, receberá o salário fixo estabelecido, terá direitos a hora extra, férias, décimo terceiro, FGTS.


No modelo celetista, ele terá os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador independente da sua categoria. Desta forma, este modelo de contrato, não está dentro da opção de muitos médicos, por conta de algumas desvantagens como, custo dos encargos da folha e a questão da flexibilidade.


Dica de mestre: Para mais informações sobre como contratar um empregado CLT, veja nossos blogs:


Contratação através de pessoa jurídica:

Aqui será firmado um contrato através de uma pessoa jurídica, ou seja, o médico vai precisar ter um CNPJ e será contratado por outra empresa.


Esta é uma das opções mais utilizadas pelo profissional da saúde, pois eles conseguem ter uma flexibilidade nos seus horários de trabalho e conseguem prestar serviço para um maior número de clínicas, tendo plena autonomia.


Na subcontratação, os médicos vão emitir as notas fiscais mensalmente com os valores referentes aos serviços que foram prestados. Sendo de responsabilidade do mesmo, realizar os recolhimentos dos impostos da sua empresa.

Para saber todos os impostos que incidem sobre esta forma de contratação, clique aqui.




Todos no quadro societário

Aqui a empresa médica, vai reunir todos os profissionais que desejam para compor o quadro clínico e estes farão parte do quadro societário, desta forma, poderão ter a participação societária iguais ou diferentes.


A partir do momento que prestam os serviços e recolhem os impostos, os lucros serão distribuídos e serão isentos de qualquer tributação e terão o pró-labore que serão tributados, com os impostos correspondentes (INSS e IRRF).


Sociedade em conta de Participação

Com relação a forma jurídica SCP, é válido destacar que é necessário uma avaliação jurídica do formato para serem enquadrados sem quaisquer riscos aos sócios. Esta sociedade pode ser formada por duas ou mais pessoas que pretendem unir-se para um fim específico, havendo o sócio ostensivo e participante. Neste caso das clínicas, a pessoa jurídica da clínica será o sócio ostensivo e os médicos os sócios participantes, abaixo mostraremos cada definição:

  • O Sócio Ostensivo: É aquele que irá executar tudo que for necessário para que o desenvolvimento da sociedade ocorra.

  • O Sócio Participante: Também conhecido como sócio investidor, este não será responsável pela parte operacional, mas lhe é possível a fiscalização, bem como, acompanhamentos dos atos do sócio ostensivo.

Vale lembrar que a SCP não precisa de registro em cartório ou junta comercial, isso faz com que a entrada e saída dos sócios sejam mais práticas, isso acaba diminuindo também os custos com as alterações contratuais. Porém, este modelo, deve ser avaliado juridicamente, para evitar que ocorra abuso de forma, passível de fiscalização pelo fisco.

Desta forma, conseguimos ver quatro formas jurídicas de organização de um corpo clínico, sendo importante conhecer cada uma, para verificar qual será o melhor modelo a ser utilizado, sem que haja prejuízos para os sócios.



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