Artigo criado por Gisele Melo. As férias coletivas são uma possibilidade prevista pela CLT, permitindo que as empresas concedam férias ao mesmo tempo para todos os empregados. Quer entender o que são férias coletivas e como concedê-las corretamente? Continue a leitura que eu vou te contar.
FÉRIAS COLETIVAS X FÉRIAS INDIVIDUAIS
É comum que algumas pessoas confundam o processo de concessão de férias individuais de todos os colaboradores ao mesmo tempo com as férias coletivas, mas, apesar de parecerem semelhantes, essa confusão pode gerar problemas.
Para entender a diferença entre as férias coletivas e as férias individuais é importante a leitura do nosso artigo sobre essa temática.
CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS
Antes de realizar a programação das férias coletivas é importante que o empregado e/ou sua equipe de gestão de pessoal avalie um ponto:
O empregado tem período aquisitivo completo?
A legislação permite que, excepcionalmente em férias coletivas, o empregado goze as férias mesmo sem o período aquisitivo completo. Contudo, é válido observar quantos dias esse empregado tem direito e se essa quantidade é maior ou menor do que os dias em que a empresa estará em recesso. Observe:
a) Caso o empregado tenha direito a um número de dias menor do que o período de férias coletivas, a diferença será compensada como licença remunerada. Ao retornar das férias, o período aquisitivo do empregado será reiniciado. Veja o exemplo abaixo.
EX: Um empregado, admitido em 01/03/2024, teria o período aquisitivo completo em 01/03/2025. Contudo, a empresa a qual ele trabalha entra em recesso no mês de dezembro, ou seja os empregados saem em férias coletivas.
Analisando a tabela abaixo, é possível identificar que o empregado, no mês de dezembro terá 10/12 avos, ou seja 25 dias de férias adquirido.
FÉRIAS PROPORCIONAIS | Até 5 faltas injustificadas | De 6 á 14 faltas injustificadas | De 15 á 23 faltas injustificadas | De 23 á 32 faltas injustificadas |
1/12 | 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
2/12 | 5 | 4 | 3 | 2 |
3/12 | 7,5 | 6 | 4,5 | 3 |
4/12 | 10 | 8 | 6 | 4 |
5/12 | 12,5 | 10 | 7,5 | 5 |
6/12 | 15 | 12 | 9 | 6 |
7/12 | 17,5 | 14 | 10,5 | 7 |
8/12 | 20 | 16 | 12 | 8 |
9/12 | 22,5 | 18 | 13,5 | 9 |
10/12 | 25 | 20 | 15 | 10 |
11/12 | 27,5 | 22 | 16,5 | 11 |
12/12 | 30 | 24 | 18 | 12 |
Considerando que as férias coletivas serão de 02/12 á 31/12, 30 dias. Ele terá direito a 25 dias de férias e 5 dias de licença remunerada.
Dias de gozo: 02/12 á 26/12.
Licença remunerada: 27/12 a 31/12.
E então, será reiniciado o período aquisitivo em 01/01/2025.
b) Quando os dias de férias do empregado são superiores aos dias de gozo durante as férias coletivas é necessário ter MUITA atenção, pois se os dias que o funcionário tem direito são maiores que os dias do gozo, significa que que sobrará dias residuais para ele gozar futuramente. E esse residual não pode ser inferior a 5 dias.
Para ficar mais claro, veja o exemplo:
Um empregado, admitido em 01/02/2024, teria o período aquisitivo completo em 01/02/2025. Contudo, a empresa a qual ele trabalha entra em recesso no mês de dezembro, ou seja, os empregados saem em férias coletivas.
Analisando a tabela anexada ao exemplo anterior, é possível identificar que o empregado, no mês de dezembro terá 11/12 anos, ou seja 27,5 dias de férias adquiridos. Considerando que as férias coletivas serão de 01/12 á 25/12, 25 dias. Ele terá direito a 25 dias de férias, e sobrará 2,5 dias de férias para gozar.
Dias de gozo: 01/12 á 25/12.
Reiniciando o período aquisitivo em 26/12/2025.
Observe que o período aquisitivo atual irá se encerrar, e outro irá iniciar, então ficará 2,5 de férias a gozar, mas de acordo com a legislação trabalhista, não é permitido gozar menos de 5 dias de férias. Olha que dor de cabeça o empregador teria ?
Dica de mestre: Nessa situação seria mais vantajoso aumentar os dias de férias coletivas para 28 dias.
Viu que é necessário atenção?
Após analisar e ajustar esses pontos, o próximo passo é seguir com a comunicação ao MTE.
COMUNICAÇÃO AO MTE
A tecnologia chegou para facilitar a nossa vida, não é mesmo?
Os empregadores poderão realizar a comunicação das férias coletivas ao MTE pelo portal GOV.BR em até 15 dias antes da data das férias.
Após acessar o site basta preencher os dados solicitados. É possível anexar arquivos relacionados à solicitação.
Lembrando que EPP e ME não são obrigadas a essa comunicação.
COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO
A comunicação ao empregado é igual as férias individuais. Emita um recibo e recolha as assinaturas.
Para sanar dúvidas sobre conceitos e cálculos de férias clique aqui.
Lembrando que o início e fim das férias devem ser iguais para TODOS.
FÉRIAS COLETIVAS PARA ESTAGIÁRIO
Conforme legislação vigente, o estagiário não tem direito às férias, mas sim um recesso remunerado. Logo, não está explícito que os empregados devem sair de férias coletivas, mas como a empresa irá suspender as atividades é válido a concessão do recesso nesse período.
FÉRIAS COLETIVAS PARA SÓCIOS
Conforme legislação vigente, o sócio não tem direito às férias e nem tem controle de jornada, então ele receberá o seu pró labore normal na folha mensal.
FÉRIAS COLETIVAS SIGNIFICA QUE TODOS VÃO RECEBER O MESMO VALOR?
Não! Além da variação que pode ocorrer por motivos de salário, médias, etc, tem o fato de que um empregado pode não ter o período aquisitivo completo. Veja o exemplo:
Exemplo 1:
Focosnildo da Silva
Direito a: 30 dias de férias
Gozo: 30 dias
Cálculo do Valor das Férias:
Salário das Férias: R$ 1.500,00
1/3 de Férias: R$ 500,00
Exemplo 2:
Focosgeisa Oliveira
Direito a: 27 dias de férias
Gozo: 30 dias
Cálculo do Valor das Férias:
Salário das Férias: R$ 1.327 (27 dias)
1/3 de Férias: R$ 450
Observe que eles têm o mesmo salário, mas não receberam o mesmo valor. Isso porque, Focosgeiza tem direito a apenas 27 dias de férias, logo, no recibo de férias ela irá receber o valor correspondente a 27 dias e os demais 3 dias, será considerado licença remunerada e será pago na folha mensal.
Bom, essas foram algumas dicas sobre o procedimento da concessão das férias coletivas. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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