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FÉRIAS COLETIVAS : Como conceder ?


FÉRIAS COLETIVAS : Como conceder ?

Artigo criado por Gisele Melo. As férias coletivas são uma possibilidade prevista pela CLT, permitindo que as empresas concedam férias ao mesmo tempo para todos os empregados. Quer entender o que são férias coletivas e como concedê-las corretamente? Continue a leitura que eu vou te contar.


FÉRIAS COLETIVAS X FÉRIAS INDIVIDUAIS

É comum que algumas pessoas confundam o processo de concessão de férias individuais de todos os colaboradores ao mesmo tempo com as férias coletivas, mas, apesar de parecerem semelhantes, essa confusão pode gerar problemas. 

Para entender a diferença entre as férias coletivas e as férias individuais é importante a leitura do nosso artigo sobre essa temática.

CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS

Antes de realizar a programação das férias coletivas é importante que o empregado e/ou sua equipe de gestão de pessoal avalie um ponto:

  1. O empregado tem período aquisitivo completo?

A legislação permite que, excepcionalmente em férias coletivas, o empregado goze as férias mesmo sem o período aquisitivo completo. Contudo, é válido observar quantos dias esse empregado tem direito e se essa quantidade é maior ou menor do que os dias em que a empresa estará em recesso. Observe:

a) Caso o empregado tenha direito a um número de dias menor do que o período de férias coletivas, a diferença será compensada como licença remunerada. Ao retornar das férias, o período aquisitivo do empregado será reiniciado. Veja o exemplo abaixo. 

EX: Um empregado, admitido em 01/03/2024, teria o período aquisitivo completo em 01/03/2025. Contudo, a empresa a qual ele trabalha entra em recesso no mês de dezembro, ou seja os empregados saem em férias coletivas.

Analisando a tabela abaixo, é possível identificar que o empregado, no mês de dezembro terá 10/12 avos, ou seja 25 dias de férias adquirido.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Até 5 faltas injustificadas

De 6 á 14 faltas injustificadas

De 15 á 23 faltas injustificadas

De 23 á 32 faltas injustificadas

1/12

2,5

2

1,5

1

2/12

5

4

3

2

3/12

7,5

6

4,5

3

4/12

10

8

6

4

5/12

12,5

10

7,5

5

6/12

15

12

9

6

7/12

17,5

14

10,5

7

8/12

20

16

12

8

9/12

22,5

18

13,5

9

10/12

25

20

15

10

11/12

27,5

22

16,5

11

12/12

30

24

18

12


Considerando que as férias coletivas serão de 02/12 á 31/12, 30 dias. Ele terá direito a 25 dias de férias e 5 dias de licença remunerada.

Dias de gozo: 02/12 á 26/12.

Licença remunerada: 27/12 a 31/12.

E então, será reiniciado o período aquisitivo em 01/01/2025. 

b) Quando os dias de férias do empregado são superiores aos dias de gozo durante as férias coletivas é necessário ter MUITA atenção, pois se os dias que o funcionário tem direito são maiores que os dias do gozo, significa que que sobrará dias residuais para ele gozar futuramente. E esse residual não pode ser inferior a 5 dias. 

Para ficar mais claro, veja o exemplo:

Um empregado, admitido em 01/02/2024, teria o período aquisitivo completo em 01/02/2025. Contudo, a empresa a qual ele trabalha entra em recesso no mês de dezembro, ou seja, os empregados saem em férias coletivas.  

Analisando a tabela anexada ao exemplo anterior, é possível identificar que o empregado, no mês de dezembro terá 11/12 anos, ou seja 27,5 dias de férias adquiridos. Considerando que as férias coletivas serão de 01/12 á 25/12, 25 dias. Ele terá direito a 25 dias de férias, e sobrará 2,5 dias de férias para gozar.

Dias de gozo: 01/12 á 25/12.

Reiniciando o período aquisitivo em 26/12/2025. 


Observe que o período aquisitivo atual irá se encerrar, e outro irá iniciar, então ficará 2,5 de férias a gozar, mas de acordo com a legislação trabalhista, não é permitido gozar menos de 5 dias de férias. Olha que dor de cabeça o empregador teria ?

Dica de mestre: Nessa situação seria mais vantajoso aumentar os dias de férias coletivas para 28 dias.

Viu que é necessário atenção?

Após analisar e ajustar esses pontos, o próximo passo é seguir com a comunicação ao MTE.


Migre de contabilidade

COMUNICAÇÃO AO MTE

A tecnologia chegou para facilitar a nossa vida, não é mesmo? 

Os empregadores poderão realizar a comunicação das férias coletivas ao MTE pelo portal GOV.BR em até 15 dias antes da data das férias.

Após acessar o site basta preencher os dados solicitados. É possível anexar arquivos relacionados à solicitação.

Lembrando que EPP e ME não são obrigadas a essa comunicação.


COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO

A comunicação ao empregado é igual as férias individuais. Emita um recibo e recolha as assinaturas.

Para sanar dúvidas sobre conceitos e cálculos de férias clique aqui.

Lembrando que o início e fim das férias devem ser iguais para TODOS. 


FÉRIAS COLETIVAS PARA ESTAGIÁRIO

Conforme legislação vigente, o estagiário não tem direito às férias, mas sim um recesso remunerado. Logo, não está explícito que os empregados devem sair de férias coletivas, mas como a empresa irá suspender as atividades é válido a concessão do recesso nesse período. 


FÉRIAS COLETIVAS PARA SÓCIOS

Conforme legislação vigente, o sócio não tem direito às férias e nem tem controle de jornada, então ele receberá o seu pró labore normal na folha mensal. 


FÉRIAS COLETIVAS SIGNIFICA QUE TODOS VÃO RECEBER O MESMO VALOR?

Não! Além da variação que pode ocorrer por motivos de salário, médias, etc, tem o fato de que um empregado pode não ter o período aquisitivo completo. Veja o exemplo:

Exemplo 1: 

Focosnildo da Silva

  • Direito a: 30 dias de férias

  • Gozo: 30 dias

Cálculo do Valor das Férias:

  • Salário das Férias: R$ 1.500,00

  • 1/3 de Férias: R$ 500,00

Exemplo 2: 

Focosgeisa Oliveira

  • Direito a: 27 dias de férias

  • Gozo: 30 dias

Cálculo do Valor das Férias:

  • Salário das Férias: R$ 1.327 (27 dias)

  • 1/3 de Férias: R$ 450

Observe que eles têm o mesmo salário, mas não receberam o mesmo valor. Isso porque, Focosgeiza tem direito a apenas 27 dias de férias, logo, no recibo de férias ela irá receber o valor correspondente a 27 dias e os demais 3 dias, será considerado licença remunerada e será pago na folha mensal.

Bom, essas foram algumas dicas sobre o procedimento da concessão das férias coletivas. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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