Artigo Produzido por Diogo Dias. Muitas empresas que realizam a atividade de comercialização possuem uma rotina muito intensa de emissão de notas fiscais que por conseguinte podem ocasionar em erros durante esse processo.
O único mecanismo que o contribuinte possui para a correção é o cancelamento da nota fiscal para posteriormente emitir uma outra nota com os dados corretos.
Entretanto, nem todos os erros são necessários para o cancelamento da nota, pois podem ser corrigidos via carta de correção.
A carta de correção foi instituída através do Ajuste SINIEF 07/05 e é um documento armazenado apenas digitalmente onde a emissão é realizada diretamente do emissor próprio de NF-e do contribuinte.
Ao utilizar esse recurso o contribuinte deve ficar muito atento pois a carta de correção não pode ser utilizada para sanar erros relacionados a (Cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05):
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Essa funcionalidade permite que o contribuinte corrija de forma rápida e prática um erro por exemplo de CFOP, CSOSN e assim fazer com que a operação ocorra normalmente.
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