top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Foto do escritorFocosmais Contabilidade

Como apurar IR nas operações com ações?



Artigo produzido por Leila Vilas Boas.

As operações com ações geram diversas obrigações para o investidor, entre elas, apurar se houve lucro ou prejuízo.


Essa apuração deve ser mensal e é importante que o investidor tenha uma ferramenta de controle, que pode ser uma planilha simples de excel, desde que possibilite a apuração correta do Imposto de Renda, que incide nos lucros líquidos das operações superiores a R$ 20.000,00, no caso de operações normais.


Dica de Mestre: Se ao longo do mês as operações em geral foram inferiores a R$ 20.000,00, terá isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital. Contudo, se for operações de fundos imobiliários e de day trade não há essa isenção!


Dica do Mestre: A alíquota do imposto de renda é 15% nas operações em geral e 20% nas operações de day trade e operações de fundo imobiliário.


Esse passo a passo vai descomplicar a apuração do imposto de renda.


Apuração do Resultado: houve lucro ou prejuízo?

Em caso de lucro, se deve aplicar a alíquota incidente de acordo com a operação.


Dica do Mestre: Nas operações de venda, a corretora faz a retenção do imposto na alíquota de 0,005% nas operações normais e 1% nas operações de day trade. Esse valor é abatido na apuração.


Segue um exemplo prático do cálculo com valores hipotéticos em operações normais:


Total de Vendas: R$ 28.000,00

Retenção: R$ 1,40

Lucro Líquido: R$ 4.000


Imposto de Renda: R$ 4.000 * 15% = R$ 600

Abatimento da Retenção: R$ 600 - R$ 1,40

Imposto a pagar: R$ 598,60.


Deu prejuízo, e agora?

Em caso de prejuízo, é possível compensar nos lucros, por isso, aqui eu reforço a importância manter a apuração mensal e ter o controle desses valores.


Abaixo demonstrativo de uma planilha de controle mensal, com valores hipotéticos, onde houve um prejuízo mensal de R$ 200,00 e em seguida um lucro de R$ 1.000,00. No mês do lucro, foi compensado o prejuízo, e o imposto será calculado com base no novo valor de lucro, que nesse caso foi R$ 400,00.


Passo 1:

Dica do Mestre: Não é possível compensar prejuízo das operações de day trade nas operações normais. Caso você opere das duas formas, faça o controle separadamente.


Após a apuração, é necessário gerar o DARF para pagamento. Temos um tutorial de como gerar o DARF do IR, confira aqui.


Nos siga para mais conteúdo e não se esqueça de clicar no coraçãozinho e compartilhar.


Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




Nos acompanhe também nas mídias sociais:





26 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentarios


categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page