Artigo produzido por Leila Vilas Boas.
As operações com ações geram diversas obrigações para o investidor, entre elas, apurar se houve lucro ou prejuízo.
Essa apuração deve ser mensal e é importante que o investidor tenha uma ferramenta de controle, que pode ser uma planilha simples de excel, desde que possibilite a apuração correta do Imposto de Renda, que incide nos lucros líquidos das operações superiores a R$ 20.000,00, no caso de operações normais.
Dica de Mestre: Se ao longo do mês as operações em geral foram inferiores a R$ 20.000,00, terá isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital. Contudo, se for operações de fundos imobiliários e de day trade não há essa isenção!
Dica do Mestre: A alíquota do imposto de renda é 15% nas operações em geral e 20% nas operações de day trade e operações de fundo imobiliário.
Esse passo a passo vai descomplicar a apuração do imposto de renda.
Apuração do Resultado: houve lucro ou prejuízo?
Em caso de lucro, se deve aplicar a alíquota incidente de acordo com a operação.
Dica do Mestre: Nas operações de venda, a corretora faz a retenção do imposto na alíquota de 0,005% nas operações normais e 1% nas operações de day trade. Esse valor é abatido na apuração.
Segue um exemplo prático do cálculo com valores hipotéticos em operações normais:
Total de Vendas: R$ 28.000,00
Retenção: R$ 1,40
Lucro Líquido: R$ 4.000
Imposto de Renda: R$ 4.000 * 15% = R$ 600
Abatimento da Retenção: R$ 600 - R$ 1,40
Imposto a pagar: R$ 598,60.
Deu prejuízo, e agora?
Em caso de prejuízo, é possível compensar nos lucros, por isso, aqui eu reforço a importância manter a apuração mensal e ter o controle desses valores.
Abaixo demonstrativo de uma planilha de controle mensal, com valores hipotéticos, onde houve um prejuízo mensal de R$ 200,00 e em seguida um lucro de R$ 1.000,00. No mês do lucro, foi compensado o prejuízo, e o imposto será calculado com base no novo valor de lucro, que nesse caso foi R$ 400,00.
Passo 1:
Dica do Mestre: Não é possível compensar prejuízo das operações de day trade nas operações normais. Caso você opere das duas formas, faça o controle separadamente.
Após a apuração, é necessário gerar o DARF para pagamento. Temos um tutorial de como gerar o DARF do IR, confira aqui.
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