Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973/2024 e a Instrução Normativa nº 2222 de 20 de setembro de 2024, trazendo novidades importantes para quem possui imóveis! Até 16 de dezembro de 2024, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem atualizar o valor de seus bens imóveis pelo valor de mercado.
Mas o que isso significa na prática? Vamos te explicar!
O Que Mudou?
Anteriormente, os imóveis tinham que ser declarados pelo valor de compra na declaração de Imposto de Renda, sem a possibilidade de correção. Caso você quisesse atualizar o valor para o de mercado, era necessário pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital – o que tornava essa atualização pouco atrativa.
Agora, até 16 de dezembro de 2024, você pode atualizar o valor dos imóveis com uma alíquota de apenas 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
Para quem tem empresa, os imóveis podem ser atualizados com alíquotas de 6% no IRPJ e 4% na CSLL, bem menores do que os antigos 15% e 9%. Lembrando que, mesmo atualizados, os valores não poderão ser incorporados ao custo do bem ou direito para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão.
Ah, e não se esqueça: só podem ser atualizados imóveis declarados na declaração de imposto de renda até o final de maio de 2024 e você precisa pagar o imposto devido até 16 de dezembro de 2024.
E Se eu Vender o Imóvel Atualizado?
Mas, caso você venda o imóvel atualizado antes de 15 anos, deverá ser apurado um novo ganho de capital, com uma fórmula específica para esse cálculo. O percentual de redução a ser aplicado vai depender do tempo que passou entre a atualização e a venda. Isso pode variar de 0% a 100%, dependendo de quanto tempo o imóvel ficou atualizado antes de ser vendido.
Fique de olho: se a venda ocorrer em até 36 meses após a atualização, a redução do ganho de capital será zero. Mas, se for feita após 180 meses, a redução terá um percentual de 100%. Cada caso precisa ser avaliado de acordo com as datas que você vai vender o bem.
Como Fazer a Atualização?
A Receita Federal disponibilizou um serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), onde você poderá acessar a “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”, disponível a partir de 24 de setembro de 2024. Você tem até o dia 16 de dezembro de 2024 para formalizar a opção e fazer o pagamento integral do imposto.
E não se preocupe, se precisar retificar a declaração, você pode fazer isso até o mesmo prazo final de dezembro.
Bens Que Podem Ser Atualizados
Imóveis situados no Brasil ou no exterior (inclusive bens atualizados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior - Abex);
Bens em entidades controladas no exterior, desde que estejam em regime de transparência fiscal;
Bens em trusts no exterior, desde que declarados no Imposto de Renda.
Importante: Não serão permitidas atualizações para bens não declarados ou adquiridos em 2024, nem para aqueles já vendidos ou baixados.
Por Que Aproveitar?
Se você possui imóveis e não pretende vendê-los nos próximos 15 anos e quer atualizá-los para refletir o valor de mercado, essa nova regra pode ser uma excelente oportunidade. A tributação reduzida e as facilidades oferecidas podem gerar benefícios financeiros a longo prazo, além de te ajudar a manter sua declaração mais precisa e alinhada com o valor real dos seus bens.
Essa mudança nas regras pode ser uma chance de valorizar seu patrimônio com um custo possivelmente menor. Não deixe de consultar seu contador para ver se essa atualização pode ser vantajosa para você. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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