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As gorjetas são passíveis de tributação do ICMS?


As gorjetas são passíveis de tributação do ICMS?

Artigo Produzido por Diogo Dias. Faz parte da rotina dos restaurantes e bares a cobrança dos 10% de gorjetas correspondente ao valor total da conta, valor esse que é repassado aos garçons. 


De acordo com o LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017 constitui gorjeta:

“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”


Se  tratando de análise fiscal sempre surgem dúvidas por parte dos contribuintes se esses recebimentos são passíveis de tributação do ICMS, e é de extrema importância ter uma orientação fiscal a respeito para garantir conformidade com o fisco, e principalmente evitar pagamento a mais de imposto.


Para saber qual orientação seguir é imprescindível saber o regime tributário da empresa, pois faz total diferença.


Simples Nacional:


O Simples Nacional já é um benefício fiscal com uma carga tributária diferenciada e dificilmente podem usufruir de algum outro benefício, a não ser que esteja expresso em Lei. Com isso, será que as empresas optantes por esse regime podem usufruir do benefício de excluir as gorjetas da base de cálculo do ICMS?


Para saber se pode ou não temos que analisar o que compõe a Receita Bruta para as empresas que são optantes por esse regime:


Resolução CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: 

II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;


Ou seja, de acordo com a resolução CGSN juntamente com o art 3º da Lei 123/06, além da receita proveniente da venda de produto e serviço, os valores recebidos das gorjetas também compõem o faturamento da empresa e deve ser lançado no PGDAS para tributação de acordo com o anexo e faixa do Simples no qual a empresa se encontra.


Migre de contabilidade

Lucro Presumido ou Real:


As empresas enquadradas nesses regimes de apuração recolhem o ICMS através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e a tributação do imposto depende de cada produto que a empresa comercializa.


Para verificar se as empresas enquadradas nesses regimes devem incluir o ICMS na apuração do imposto, temos que analisar o que é mencionado no regulamento do ICMS em seu art. 277-A:


Art. 277-A. A gorjeta fica excluída da base de cálculo do ICMS incidente no

fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta (Conv. ICMS 125/11). 


Sendo assim, de acordo com o artigo mencionado acima as empresas Lucro Presumido e Real podem excluir as gorjetas da base de cálculo do ICMS desde que o valor cobrado seja correspondente a 10% do valor da conta, é importante que as notas sejam emitidas com os dados fiscais corretos para evitar uma malha fiscal por divergência nas informações. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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