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ALTERAÇÃO NA NR 1 : É UM CUSTO OU UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO?


ALTERAÇÃO NA NR 1 : É UM CUSTO OU UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO?

Artigo Produzido por Gisele Melo. Em 26 de agosto de 2024, o governo publicou uma alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que passou a incluir a obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Mas o que isso significa? Em outras palavras, as empresas deverão atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo a avaliação psicossocial. Além disso, será necessário promover ações que resguardem a saúde mental dos empregados, prevenindo estresse, ansiedade, burnout, entre outros.

Importante frisar que esta alteração (Portaria MTE 1419/2024) passaria a valer em 25 de maio de 2025, contudo, o governo editou uma nova Portaria (Portaria MTE 765/2025) prorrogando até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”.

Mas isso tudo é um custo ou uma oportunidade? É claro que as empresas terão custos com a atualização do laudo e, possivelmente, para implementar ações de cuidado e bem-estar no ambiente corporativo. 

E como transformar esse investimento em uma oportunidade para as empresas? Segue a leitura que eu vou te explicar.

1.O QUE É A NR 1

A norma regulamentadora nº 1 (NR 1) é a mãe de todas as NR’s, pois ela estabelece as diretrizes de SST previstas na CLT, especifica direitos e deveres das empresas e do trabalho, bem como estabelece a promoção do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). 

Conforme determina a NR 1, para o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser constituído um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 

1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. (NR 1, PÁG. 4)

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. (NR 1, PÁG. 5)

Observe que na versão publicada em agosto de 2024, que terá vigência em 25/05/2026, o governo estabelece que o PGR deverá conter a avaliação psicossocial.


2.COMO AS EMPRESAS PODERÃO PROMOVER AÇÕES DE COMBATE AOS  RISCOS PSICOSSOCIAIS


Conforme consta no guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo Ministério do Trabalho, os riscos psicossociais decorrem de problemas na organização e gestão do trabalho, podendo gerar efeitos negativos na saúde do trabalhador, tanto no sentido físico, como também psicológico, como por exemplo estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.


Dessa forma, as empresas devem promover ações de prevenção aos riscos psicossociais e buscar a melhoria contínua do ambiente de trabalho. 


Pensando nisso, destacamos quatro pontos essenciais nesse processo:

2.1. Ambiente de Trabalho:

Oferecer um local bem estruturado, organizado e equipado com as ferramentas adequadas contribui diretamente para a eficiência das atividades e reduz o acúmulo de estresse. Um espaço funcional e acolhedor favorece o bem-estar e o desempenho dos colaboradores.

2.2. Recrutamento e Seleção de Excelência:

Contratar ou promover pessoas sem avaliar se estão realmente preparadas para o cargo pode gerar frustração, pressão excessiva, desmotivação e até quadros de ansiedade e depressão. É fundamental definir claramente as competências exigidas para cada função, estabelecer critérios justos de seleção e estruturar um plano de carreira que oriente o crescimento profissional dentro da empresa.

2.3. Benefícios e Valorização do Colaborador:

Oferecer benefícios que vão além do obrigatório é uma forma de demonstrar cuidado e valorização. Exemplos incluem: folga no aniversário, vale-alimentação acima do estipulado na convenção coletiva, auxílio para educação, parcerias com academias e farmácias, entre outros. Incentivar atividades físicas (como futebol, corrida ou natação) e promover ações de integração, como confraternizações ou pequenas lembranças em datas comemorativas, reforça o senso de pertencimento e melhora o clima organizacional.

2.4. Gestão Participativa

Valorize a escuta ativa. Encoraje os colaboradores a dar sugestões, participar de decisões e contribuir com ideias. Quando o empregado se sente ouvido e envolvido nos processos, aumenta seu engajamento e senso de importância dentro da organização.

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3.TRANSFORME EM OPORTUNIDADE


Imagino que você esteja pensando: Como posso transformar essa nova obrigação em oportunidade?


É bem simples! A cada dia, nossa sociedade valoriza mais as boas ações sociais, o cuidado com o próximo e o respeito aos direitos individuais. E isso reflete no mercado. 


Uma empresa bem posicionada, que cuida de seus empregados, constrói uma imagem sólida no mundo corporativo, tanto para os clientes quanto para os profissionais, que farão fila para ter a oportunidade de trabalhar nela. 

Além disso, cuidar das pessoas é cuidar dos resultados. Adotar medidas que promovam o bem-estar dos empregados contribuirá diretamente para o aumento da produtividade na sua empresa.


Preparamos um super checklist que te ajudará nessa nova etapa do seu negócio. Baixe a planilha anexada.



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