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6 de mai de 20212 min

Como solicitar a linha de crédito do Pronampe

Dia 19/05, o Governo Federal através da Lei 13.999 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que por meio da concessão de linha de crédito, visa auxiliar os pequenos negócios durante a pandemia do coronavírus.

Quem tem direito:

• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

• Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
 
• Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
 

Valor:
 
• A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
 
• Empresas com menos de um ano de funcionamento, terão o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades
 

Financiamento:
 
A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic , acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.
 

Condições:
 
As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de:


 
• Fornecer informações verídicas e
 
• Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
 

O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
 

Como solicitar:
 
Estão autorizados a fornecer o crédito Pronampe:


 
• Banco do Brasil S.A;
 
• Caixa Econômica Federal;
 
• Banco do Nordeste do Brasil S.A;;
 
• Banco da Amazônia S.A;
 
• Bancos Estaduais ;
 
• Agências de Fomento Estaduais;
 
• Cooperativas de crédito;
 
• Bancos Cooperados;
 
• Instituições Integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
 
• Fintechs;
 
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de Crédito;
 
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
 

Para mais informações, entre em contato!

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